Torres Vedras

Eu vou a pé para a escola - Inscrições

O “Eu vou a pé para a Escola” é um sistema de transporte pedonal dirigido a alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino da Escola Básica da Conquinha, Escola Básica Padre Francisco Soares e Escola Básica de Torres Vedras.

Este projeto, promovido pela Câmara Municipal de Torres Vedras e Promotorres EM, no âmbito da promoção de uma Mobilidade Escolar sustentável, tem como parceiros o Agrupamento de Escolas Madeira Torres, o Agrupamento de Escolas São Gonçalo e a Polícia de Segurança Pública.

O principal objetivo do projeto é proporcionar uma alternativa para as crianças se deslocarem para a escola a pé, de forma acompanhada, garantindo total segurança durante todo o percurso.


Dados Pessoais do Aluno

Dados Escolares

Dados do encarregado de educação

2ªa feira 3ªa feira 4ªa feira 5ªa feira 6ªa feira
Manhã
Tarde


REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

Para o funcionamento do projeto “Eu vou a pé para a escola” foram definidas regras que devem ser tidas em conta por encarregados de educação e pelos próprios alunos, designadamente:

 Deveres do Encarregado de Educação:
  • Assumir a responsabilidade de segurança da criança, no caminho até às paragens e das paragens até casa;
  • Assegurar que a criança se junta ao grupo dentro do horário combinado. Caso não aconteça será da responsabilidade do encarregado de educação o trajeto até à escola;
  • Assegurar o regresso da criança a casa, caso esta perca a partida do grupo no horário da tarde;
  • Informar antecipadamente o(s) acompanhante(s) do grupo e a Divisão de Educação no caso de falta ou de alguma outra alteração à deslocação habitual da criança inscrita no projeto.
Deveres do aluno:
  • Ouvir e respeitar as instruções do(s) acompanhante(s);
  • Chegar a tempo à paragem;
  • Informar a escola e permanecer nesta, caso perca o grupo depois das aulas.  
Deveres do Município:
  • Assegurar um adulto acompanhante para cada quinze crianças, em cada um dos percursos definidos. O número de adultos acompanhantes será ajustado sempre tendo em conta este rácio (1 adulto por 15 crianças);
  • Garantir o Seguro dos participantes durante o percurso;
  • Informar os Encarregados de Educação sobre alguma alteração ao funcionamento do Projeto.

 

 


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Consulte aqui o Regime Geral de Proteção de dados.


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