Rede Social
O Conselho Local de Ação Social de Torres Vedras (CLASTV) é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas, em funcionamento desde setembro de 2003. Atualmente é constituído por cerca de 102 entidades públicas e privadas que formalmente aderiram à Rede Social de Torres Vedras.
O CLASTV integra as entidades identificadas no regulamento interno e funciona em plenário, sendo presidido pela vereadora da Divisão do Desenvolvimento Social. Tem como competências, entre outras:
- Promover a realização participada do diagnóstico social e de saúde concelhio, do Plano de Desenvolvimento Social e de Saúde e dos planos de ação anuais
- Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas sociais
- Deliberar sobre pareceres do Núcleo Executivo relativos à implementação de novas respostas sociais
Contactos
Câmara Municipal de Torres Vedras
Divisão de Desenvolvimento Social – Unidade de Governação Integrada e Inclusão Social
Av. 5 de outubro, 2560-270 Torres Vedras
dds@cm-tvedras.pt
+351 261 320 755 / +351 261 320 772
Núcleo Executivo
O Núcleo Executivo é um órgão de gestão dinamizador da Rede Social, composto por sete elementos, tendo a representação obrigatória: de um elemento da Câmara Municipal de Torres Vedras e da Segurança Social, de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo e de um representante das autarquias locais, eleito entre pares. Os restantes elementos são eleitos no Plenário do Conselho Local de Ação Social (CLAS) por um período de dois anos.
Documentos
- Regulamento da Rede Social
- Pareceres
- Plano de Desenvolvimento Social de Torres Vedras 2024 – 2028
- Diagnóstico Social do concelho de Torres Vedras 2023
Comissões sociais de freguesia e interfreguesias
As Comissões Sociais de Freguesia e Interfreguesias funcionam como um órgão dinamizador do desenvolvimento social local para a erradicação da pobreza e exclusão social, que congrega as entidades públicas e privadas de um conjunto definido de freguesias. São as Comissões Sociais que dão sentido ao princípio da subsidiariedade da Rede Social, segundo o qual os problemas das populações devem ser resolvidos próximo das populações.
Competências das Comissões Sociais Interfreguesias:
- Aprovar o seu regulamento interno
- Sinalizar as situações mais graves de pobreza e exclusão social existentes nas freguesias e definir propostas de atuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na comissão
- Encaminhar para a respetiva Comissão Local de Ação Social (CLAS) os problemas que excedam a capacidade dos recursos da freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas
- Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes na freguesia
- Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes da freguesia
- Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais
- Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes da freguesia para que se procurem, conjuntamente, soluções para os problemas
- Dinamizar a adesão de novos membros
As Comissões Sociais participam ainda, por meio do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Torres Vedras, na conceção do Plano de Desenvolvimento Social, bem como na prossecução das suas prioridades, estratégias de intervenção e objetivos, através dos seus planos de ação anuais.
O Concelho de Torres Vedras dispõe atualmente de três Comissões Sociais Interfreguesias, que foram agrupadas em função da proximidade geográfica e de outros critérios essenciais à resolução das problemáticas identificadas.
Uma entidade pode fazer parte de mais do que uma comissão social, desde que a sua área de intervenção abranja freguesias dessas comissões.
Comissão Social Interfreguesias do Interior
Entidades do CLAS, cujas freguesias de intervenção contemplem uma ou mais das seguintes:
- União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça;
- União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo;
- Freguesia de Dois Portos;
- Freguesia de Runa;
- União das Freguesias de Carvoeira e Carmões;
- Freguesia do Turcifal;
- Freguesia da Ventosa;
- Freguesia da Freiria.
Comissão Social da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
Entidades do CLAS que tenham esta freguesia como área de intervenção.
Comissão Social Interfreguesias do Litoral
Entidades do CLAS, cujas freguesias de intervenção contemplem uma ou mais das seguintes:
- Freguesia de A dos Cunhados;
- Freguesia de Maceira;
- Freguesia de São Pedro da Cadeira;
- Freguesia da Silveira;
- Freguesia da Ponte do Rol;
- Freguesia do Ramalhal.


