Torres Vedras

Atribuição de apoios

Registo Municipal de Entidades

O Registo Municipal de Entidades visa a "uniformização de procedimentos e um conhecimento integrado das entidades beneficiárias e dos apoios solicitados", conforme definido no Regulamento Municipal  de Atribuição de Apoios, publicado no Diário da República n.º 223/2019, Série II, parte H de 20-11-2019. 

A inscrição no Registo Municipal de Entidades é condição prévia necessária para acesso aos apoios municipais definidos em Regulamento. 


Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios

O Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios é um conjunto de normas que regulam a atribuição de apoios financeiros e não financeiros pelo Município de Torres Vedras, de acordo com princípios de transparência e igualdade de oportunidades que visam o reforço e a qualificação das entidades beneficiárias e da sua participação na comunidade local.

Podem candidatar-se entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, com os órgãos sociais em efetividade de funções e que devolvam atividades e projetos considerados de interesse para a população do Concelho.

Poderá consultar aqui o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios.  




Tipos de apoios

Os apoios a conceder podem ser financeiros, através de comparticipações financeiras, ou não financeiros, designadamente apoio técnico e logístico, cedência de espaços ou doação de bens móveis.



Pedido de apoio não financeiro

Os pedidos de apoio não financeiro podem ser de âmbito técnico, logístico ou operacional necessário à execução de atividades e projetos ou podem constituir a cedência de bens móveis e/ou imóveis. Os pedidos de apoio não financeiro são objeto de decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada na matéria objeto do pedido de apoio e serão incluídos em listagem a submeter a ratificação da Câmara Municipal no final de cada trimestre.

Encargos estimados superiores a 2.000 € - sujeitos ao disposto nos artigos 10º a 19º do presente regulamento.

Encargos estimados inferiores a 2.000 € - não ficam sujeitas ao disposto nos artigos 10º a 19º, do presente regulamento. É necessário o envio de informação de enquadramento do apoio solicitado, nomeadamente, âmbito, destino, tipo de apoio, quantidades e bens cedidos. 

  • Formulário de pedido de apoio não financeiro (não disponível)

Contratos de apoio à atividade cultural 2023

Contratos de apoio à atividade cultural 2022

Contratos de apoio à atividade cultural 2021


voltar ao topo ↑