Deficiência
Conteúdos desta página
- Inquérito
- Balcão da Inclusão
- Deficiência Visual
- Escola Inclusiva
- Conversas Revelando a (D)Eficiência
- Acessibilidade em Espaços Culturais e Artísticos
Inquérito Saúde, Deficiência e Incapacidade no Concelho
Este inquérito foi promovido pela Câmara Municipal de Torres Vedras, em parceria com instituições locais, tendo como objetivo conhecer a situação social e de saúde das pessoas com deficiência no Concelho.
O inquérito dirigiu-se a pessoas com deficiência, de ambos os sexos, de todas as idades, e que residissem em domicílio particular (não em instituição) no concelho de Torres Vedras.
Pretendeu-se conhecer as situações de pessoas com deficiência, quer esta tenha sido causada por uma perda ou por uma anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo (incluindo psicológicas). Colocou-se assim especial ênfase no conhecimento das situações de deficiência que, em conjugação com os fatores do meio, possam limitar ou dificultar a atividade e a participação da pessoa em condições de igualdade com as demais.
A participação, que decorreu entre 6 de janeiro e 15 de março de 2020, foi voluntária, anónima e confidencial.
Balcão da Inclusão
O Balcão da Inclusão tem como objetivos atender os cidadãos com deficiências ou incapacidade e respetivas famílias, prestar informação sobre os direitos, benefícios e recursos existentes, proceder ao seu correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas, que poderão responder de forma mais eficaz às suas questões.
- Destinatários: cidadãos com deficiência ou incapacidade
- Parcerias: Câmara Municipal de Torres Vedras e Instituto Nacional para a Reabilitação, IP
Os cidadãos e suas famílias poderão marcar atendimento presencialmente, pelo telefone ou e-mail.
De referir que desde 2019 o Balcão de Inclusão do Município passou a integrar a Rede de Balcões da Inclusão, na sequência de um protocolo de cooperação assinado com o Instituto Nacional para a Reabilitação.
Contactos
Balcão da Inclusão
Unidade da Governação Integrada e Inclusão Social
Câmara Municipal de Torres Vedras
Praça 25 de Abril nº 12, 2560-286 Torres Vedras
Tlf: +351 261 094 731
balcaoinclusao@cm-tvedras.pt
Perguntas frequentes
EDUCAÇÃO
- Qual a legislação que estabelece as condições de acesso das crianças à educação pré-escolar?
O Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, define os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. Em julho de 2019 é este documento que se encontra em vigor.
- Como decorre o processo de atribuição de produtos de apoio no contexto Escolar?
Para iniciar o processo de atribuição de produtos de apoio devem as escolas solicitar uma avaliação especializada ao CRTIC da sua área geográfica. Quando, decorrente desta avaliação, é identificada a necessidade de utilização de produtos de apoio pelos alunos e alunas, o CRTIC procede à respetiva prescrição através do SAPA. Posteriormente, o financiamento será feito pela DGE e a aquisição dos produtos de apoio pelo estabelecimento de educação ou ensino que o aluno frequenta.
As crianças e jovens a quem podem ser prescritos produtos de apoio são os previstos no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril. Para mais informações, consulte neste Guia sobre o tema Produtos de Apoio.
- Existem condições especiais no acesso ao ensino superior para jovens com deficiência?
Sim, existe um contingente especial para candidatos com deficiência, atualizado anualmente através de Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
EMPREGO
- Quais são os passos para aceder ao mercado de trabalho?
A pessoa com deficiência que procura emprego, como qualquer outro cidadão ou cidadã, poderá proceder à sua inscrição no serviço de emprego, através do IEFP, IP Online, dirigir-se ao serviço de emprego ou contactar o ou a interlocutora local, telefonicamente ou por correio eletrónico, solicitando a marcação de uma reunião ou entrevista de emprego.
Estou à procura de emprego. Onde posso registar-me como candidato a emprego?
Para se registar como candidato a emprego, pode dirigir-se a um dos Centros de Emprego existentes em todo o território continental. Contudo, a sua inscrição fica sempre afeta ao Centro de Emprego da sua área de residência.
O IEFP disponibiliza também, um conjunto de serviços que lhe permitem designadamente:
- Divulgar o seu CV que poderá ser consultado por potenciais empregadores, podendo optar igualmente pela inscrição como candidato a emprego e ficar registado no centro de emprego da sua área de residência, tendo acesso a todos os serviços disponíveis, indicados na sua área pessoal;
- Consultar ofertas de emprego.
- Existem medidas de emprego que podem apoiar a inserção profissional das pessoas com deficiência e incapacidade?
Sim. As seguintes complementam as especificamente destinadas às pessoas com deficiência e incapacidade:
- Contrato-Emprego – visa incentivar a contratação de pessoas desempregadas inscritas nos serviços de emprego, designadamente jovens desempregados ou desempregadas de longa duração, pela concessão de incentivos às entidades empregadoras que os ou as contratem;
- Apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio Emprego – visa apoiar técnica e financeiramente pessoas desempregadas que pretendam criar o próprio emprego ou pequenas empresas que integrem 3 medidas (apoio à criação de empresas de pequena dimensão, programa nacional de microcrédito e apoio à criação do próprio emprego por pessoas que beneficiem das prestações de desemprego).
- Quais são as medidas de emprego especificamente dirigidas a pessoas com deficiência e incapacidade?
São medidas que visam apoiar a inclusão e emprego em mercado de trabalho aberto ou protegido através do apoio necessário existindo para esse fim:
- Medidas de Aproximação ao Mercado de Trabalho;
- Modalidades alternativas de emprego;
- Medidas de apoio à acessibilidade e à participação;
- Apoio técnico visando integração, manutenção e reintegração no emprego;
- Metodologias específicas;
- Quotas de emprego na administração pública e no setor privado.
- O que são e quais são as medidas de aproximação ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência?
- Estágios de inserção - visam apoiar a integração ou reintegração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas ou à procura de primeiro emprego, através de formação prática em contexto laboral, que complemente e aperfeiçoe as suas competências, de forma a facilitar o seu recrutamento, integração e desempenho profissional;
- Contrato-emprego Inserção - destina-se a possibilitar o desenvolvimento de atividades socialmente úteis por parte da pessoa com deficiência e incapacidade, com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a sua autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho, enquanto não tiver oportunidade de trabalho por conta própria ou de outrem ou de formação profissional, de forma a promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho.
PRESTAÇÕES SOCIAIS
- O que é a prestação social para a inclusão?
É uma prestação social, pecuniária, paga mensalmente a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e com idade igual ou superior a 18 anos, à data da apresentação do requerimento, com vista a promover a sua autonomia e inclusão social.
Esta prestação engloba três componentes: a Componente Base; o Complemento; a Majoração.
- O que é a componente base?
A componente base da prestação destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e substituiu três prestações anteriormente existentes: o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas.
- O que é o complemento?
O complemento da prestação, constitui um reforço do montante pago pela componente base e tem como objetivo o combate às situações de pobreza das pessoas com deficiência, que vivam sozinhas ou em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos.
- O que é a majoração?
A majoração da prestação destina-se a substituir as prestações anteriores de proteção da deficiência que se destinavam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência.
- Quem pode beneficiar da PSI?
As pessoas com deficiência que cumpram as seguintes condições:
-
- Residência legal em Portugal (ou outras situações previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial);
- Idade igual ou superior a 18 anos, à data da apresentação, devidamente instruída do requerimento;
- Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificada com o AMIM emitido ou requerido antes dos 55 anos de idade;
- Deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificada com o AMIM emitido ou requerido antes dos 55 anos de idade, para os beneficiários da pensão de invalidez.
- Como posso pedir a PSI?
- A pessoa com deficiência, o seu ou sua procuradora ou representante legal pode requerer a PSI através:
- Dos serviços da Segurança Social Direta;
- Presencialmente, nos serviços da Segurança Social
BENEFÍCIOS SOCIAIS
- As pessoas com deficiência têm direito a benefícios sociais?
Sim. A legislação portuguesa consagra diversos benefícios para as pessoas com deficiência, por norma para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por AMIM, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade.
Para informação mais detalhada, consulte neste Guia o tema AMIM.
- A quem se destina o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência?
O cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência destina-se:
-
- A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública ou no acesso e utilização dos transportes públicos coletivos convencionais sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas;
- A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbações do Espectro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.
- Quem pode usufruir do cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência?
O lugar destina-se à pessoa com cartão de estacionamento comunitário para pessoa com deficiência. A matrícula, por vezes, associada aos lugares reservados para pessoa com deficiência não é um elemento vinculativo reconhecido pelo código da estrada.
Como pode obter o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência?
O Cartão de Estacionamento deve ser requerido pelo interessado ou por quem o represente, no Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P. (IMT, IP). Pode ser solicitado por meio eletrónico na página da internet ou presencialmente, em qualquer posto de atendimento do IMT, IP, incluindo nas Lojas do Cidadão.
Para informação mais detalhada, consulte neste Guia a Legislação em vigor.
TRANSPORTE
- Qual é o enquadramento legal para a mobilidade e transporte das pessoas com deficiência?
O enquadramento legislativo específico para os direitos dos consumidores e das consumidoras/passageiros e passageiras no âmbito do ecossistema da mobilidade e dos transportes é o seguinte:
-
- Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, e Regulamento (CE) n.º 1371/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que regulam as condições que devem ser observadas no contrato de transporte ferroviário de passageiros e passageiras;
- Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro e Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e passageiras;
- Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, e Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativo aos direitos dos passageiros e passageiras dos serviços de transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.
- Onde posso consultar informação sobre a programação cultural e artística acessível?
Através da página da internet Cultura Acessível, pode obter informação sobre programação cultural acessível. Esta página dá também maior visibilidade ao esforço de algumas entidades culturais em Portugal para tornar a sua oferta acessível. A Acesso Cultura é uma associação cultural, sem fins lucrativos, que promove o acesso – físico, social, intelectual - à participação cultural. Tem como associados profissionais da cultura, entidades culturais e outras pessoas interessadas nas questões da acessibilidade.
Assistência pessoal - modelo de apoio à vida independente (MAVI)
- O que é o MAVI?
Trata-se de um projeto piloto que representa uma mudança de paradigma nas políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, procurando inverter a tendência da institucionalização e da dependência familiar. O MAVI tem como objetivo específico constituir-se por um período de 36 meses, como instrumento de garantia a pessoas com deficiência ou incapacidade das condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com as demais.
- Onde se encontram os centros de apoio à vida independente (CAVI)?
Os CAVI encontram-se distribuídos e sedeados distritalmente pelas cinco regiões do país: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Consulte a Lista dos Centros de Apoio à Vida Independente com reconhecimento pelo INR, IP, nos termos do Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, e no âmbito do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente".
- Quem são as pessoas destinatárias do MAVI?
Os destinatários da assistência pessoal são todas as pessoas com deficiência ou incapacidade que tenham idade igual ou superior a 16 anos e possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% ou, no caso das pessoas com deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.
- A pessoa destinatária do apoio tem direito a escolher o ou a assistente pessoal?
A pessoa destinatária de assistência pessoal tem direito a participar ativamente no processo de seleção dos Assistentes Pessoais, designadamente, através da realização de entrevistas conjuntas e propondo o ou a Assistente Pessoal a contratar. Os CAVI asseguram os direitos da pessoa destinatária da assistência pessoal. (Artigo n. º11 do Decreto-Lei n.º 129/2017).
- Quem pode solicitar o serviço de assistência pessoal?
A solicitação de Assistência Pessoal decorre da iniciativa da pessoa com deficiência, expressa pela própria ou por quem legalmente a represente.
Deficiência Visual
O Município de Torres Vedras, através da implementação do seu Plano de Desenvolvimento em Saúde (PDS), desenvolve intervenções na área da deficiência, no que se refere à deficiência visual. Neste sentido, foi estabelecida uma parceria com o Prof. Fernando Martins, da Escola Secundária Henriques Nogueira, para conhecermos a população portadora de deficiência visual grave (>30%) no concelho de Torres Vedras, quais os seus problemas e necessidades e assim definir uma atuação estratégica e planeada.
Foi elaborado o diagnóstico e o plano de ação com o qual se pretende conhecer e melhorar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas portadoras de deficiência visual no concelho de Torres Vedras, aumentando a sua inclusão social e promovendo o empowerment desta população-alvo numa procura ativa de soluções para os seus problemas e necessidades.
No plano encontram-se explanadas um conjunto de ações concertadas dirigidas à população portadora de deficiência em geral e aos portadores de deficiência visual em particular, com o primórdio de contribuir para um aumento da qualidade de vida e do bem-estar de todos.
Poema(rio)
A compilação áudio-fotográfica Poema(rio) partiu da ideia de que em cada um de nós habita um poema. Os munícipes do Gabinete de Apoio à Deficiência Visual (GADV) foram desafiados a escolher um poema para ser gravado em áudio e desafiados a identificar um local do concelho de Torres Vedras, onde o poema selecionado possa relacionar-se sob a égide das relações de espaço-tempo-emoção-memória.
Traduzindo-se numa produção intimista, esta obra resulta da recolha fotográfica e de registos de áudios captados em entrevistas com os elementos do Gabinete de Apoio à Deficiência Visual.
Poderá descarregar o Poema(rio) em formato pdf ou epub.
Contactos
Divisão de Desenvolvimento Social – Área de Atividade Física e Saúde
Câmara Municipal de Torres Vedras
Sandra Colaço
Telefone: 261 320 771
E-mail: sandracolaco@cm-tvedras.pt
Professor Fernando Martins
E-mail: prof_fernando@hotmail.com
Escola Inclusiva
“Escola Inclusiva” tem por objetivo efetuar um diagnóstico das situações de crianças portadoras de deficiência que ainda não integraram o sistema de ensino obrigatório. Tem por objetivo conhecer a realidade concelhia no que respeita a estas crianças, retratando as suas necessidades e permitindo a preparação para a sua inserção no sistema de ensino obrigatório.
Realizado anualmente, o diagnóstico da “Escola Inclusiva” caracteriza os domínios nos quais a criança apresenta limitações.
No que diz respeito aos recursos que se encontram atualmente ao dispor das crianças, e recursos necessários aquando da integração no estabelecimento de ensino obrigatório, ao nível do acompanhamento, são contemplados os sociais, educacionais e de saúde/terapêuticos; ao nível das Tecnologias de Apoio, os cuidados pessoais e de higiene, a mobilidade, as adaptações para mobiliário e espaço físico, a reeducação, a comunicação / informação / sinalização, e recreação. Foi ainda contemplada a questão das acessibilidades.
Contactos
Divisão de Desenvolvimento Social
Câmara Municipal de Torres Vedras
Silvia Silva
Telefone: 261 320 771
E-mail: silviasilva@cm-tvedras.pt
Conversas Revelando a (D)Eficiência
Destinatários: Entidades de Ensino do Concelho de Torres Vedras
Parcerias: Câmara Municipal de Torres Vedras e APECI
Este projeto está integrado no Plano de Desenvolvimento em Saúde (PDS), com o objetivo de promover as pessoas portadoras de deficiência, sensibilizar a população jovem para a problemática da deficiência e desmistificar os preconceitos associados à mesma.
Estas conversas têm a duração de duas horas e são constituídas pela apresentação de um pequeno filme, comentado por técnicos da Associação para a Educação de Crianças Inadaptadas de Torres Vedras (APECI), pela apresentação sobre a “autorrepresentação” e partilha de três experiências de vida de jovens portadores de deficiência, seguido de debate. As conversas decorrem no espaço escolar e as ações são desenvolvidas na Escola Secundária de Madeira Torres, Agupamento de Escolas de Freiria e Agrupamento de Escolas do Maxial.
Contactos
Divisão de Desenvolvimento Social – Área de Atividade Física e Saúde
Câmara Municipal de Torres Vedras
Sandra Colaço
Telefone: 261 320 771
E-mail: sandracolaco@cm-tvedras.pt
APECI de Torres Vedras
Margarida Velasco
Telefone: 261 335 700
Acessibilidade em Espaços Culturais e Artísticos
A ANACED (Associação Nacional de Arte e Criatividade de e para Pessoas com Deficiência) criou um Diretório sobre Acessibilidade em Espaços Culturais e Artísticos do Distrito de Lisboa.
Este documento, que visa uma maior participação de pessoas com necessidades especiais nas atividades culturais promovidas pelos diversos espaços culturais, contou com o Município de Torres Vedras como parceiro.