Bem-estar animal
Conteúdos desta página
- Centro de Recolha Oficial de Animais de Torres Vedras
- Gabinete do Veterinário Municipal
- Adoção de animais
- Animais domésticos
- Legislação
Centro de Recolha Oficial de Animais de Torres Vedras
Em funcionamento desde novembro de 2001, o Centro de Recolha Oficial de Animais de Torres Vedras (antigo Canil Municipal) tem capacidade para acolher 150 canídeos, possui uma área total de 617 m2 e uma área de canil de 472 m2.
Localização
Rua do Parque, Ponte do Rol
(Estrada Fonte Grada - Palhagueiras)
2560-110 Ponte do Rol
39º07’01.48”N | -9º18’36.59”O
Telefone: 261 313 885
E-mail: croa@cm-tvedras.pt
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira | 8h30 às 12h30 | 13h30 às 16h30
Gabinete do Veterinário Municipal
O Médico Veterinário Municipal é, por inerência do cargo, a autoridade veterinária concelhia, cujos poderes lhe são conferidos a título pessoal, não delegáveis, pela Direção-Geral de Veterinária, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, e pela Direção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, enquanto Autoridade Coordenadora Nacional do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios.
Nos termos da legislação em vigor, o Médico Veterinário Municipal tem competências e desenvolve funções relacionadas com a sanidade e o bem-estar animal ou a saúde pública e a higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar.
Localização
Rua do Parque, Ponte do Rol
(Estrada Fonte Grada - Palhagueiras)
2560-110 Ponte do Rol
39º07’01.48”N | -9º18’36.59”O
Horário de funcionamento do gabinete médico veterinário municipal: terça e sexta-feira | 10h00 às 12h00
Tarifário do Serviço Médico Veterinário
Captura e devolução de animal |
30,00 € |
Captura e devolução de animal em caso de reincidência |
50,00 € |
Alojamento e alimentação no CROA (por animal e por dia), na sequência de captura na via pública |
6,00 € |
Receção de animal (Por animal até 30Kg) |
40,00 € |
Acresce por cada kg além dos 30 kg |
1,20 € |
Recolha dê animais no domicílio |
60,00 € |
Adoções (com microchip, vacinação, esterilizaçáo e boletim sanitário) |
Gratuito |
Vacinação Antirrábica (taxa prevista no Despacho n.º6756/2012, D.R.,2ª série, n.º 97, de 18 de |
10,00 € |
Microchip/ Registo do SIAC (só pode ocorrer se o mesmo animal for também vacinado contra a raiva) |
2,50 € |
Boletim Sanitário |
1,00 € |
Estes serviços são pagos presencialmente ao Médico Veterinário.
Adoção de animais
A adoção de animais pode ser feita no Centro de Recolha Oficial de Animais de Torres Vedras, no horário de funcionamento ou em campanhas como a “Feira Rural”. Os cães para adoção são devidamente vacinados, desparasitados, esterilizados e identificados eletronicamente com microchip.
Animais domésticos
De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 12/12, o alojamento de cães em prédios urbanos fica sempre condicionado à existência de boas condições no mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e a doenças transmissíveis ao homem. Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães adultos ou quatro gatos adultos por cada fogo. Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos.
Para circular, os animais de raças potencialmente perigosas (e cruzamentos) e os cães perigosos (cat. H da Portaria n.º 421/04 de 24 de abril), deverão:
- Ser conduzidos por detentor maior de 16 anos;
- Ter colocado açaimo funcional, devidamente colocado, que não permita que o animal coma ou morda;
- Ser conduzidos com trela até um metro de comprimento, que deve ser fixa a uma coleira ou peitoral;
- Ter registo e licenciamento.
É necessária ainda a documentação exigida no âmbito do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, ou seja:
- Identificação eletrónica (microchip);
- Vacinação antirrábica;
- Registo criminal;
- Seguro de responsabilidade civil;
- Esterilização (castração ou ovariohisterectomia).
São consideradas raças potencialmente perigosas, segundo a Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril:
- Cão de fila brasileiro;
- Dogue Argentino;
- Pit bull terrier;
- Rottweiller;
- Staffordshire terrier americano;
- Staffordshire bull terrier;
- Tosa inu.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10/11, art. 3.º, define-se por detenção caseira a detenção de um número reduzido de espécies pecuárias por pessoa singular ou coletiva, não sendo consideradas como explorações pecuárias e consequentemente não sujeito a controlo prévio ou a registo da sua detenção, considerando-se que a posse desses animais tem o objetivo de lazer ou de autoabastecimento do seu detentor, com os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto-Lei.
De acordo com a Tabela 1 do Anexo II, é permitido desde de que salvaguardadas as boas condições hígio-sanitárias, a detenção caseira dos seguintes animais:
- 1 bovino;
- 3 ovinos/caprinos;
- 1 equídeo;
- 2 suínos;
- 50 aves;
- 40 coelhos.
Legislação
Proteção dos animais de companhia
Animais perigosos e potencialmente perigosos
- Decreto-lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro
- Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril
- Despacho n.º 10819 de 14 de abril de 2008