Torres Vedras

Estacionamento

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Zonas de Estacionamento


Parques cobertos

Parque Mercado Municipal

Morada: Edifício do Mercado Municipal – Av. Tenente Coronel João Luís de Moura, 2560-273 Torres Vedras

Contacto: 91 256 22 59

Horário de funcionamento:
Segunda-feira: 8h00 - 20h00
Terça a quinta-feira: 7h00 – 21h00
Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado: 7h00 – 1h00
Domingo e feriados: 7h00 – 15h00

Parque do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras

Morada: Rua Henriques Nogueira, 2560-341 Torres Vedras

O parque divide-se em dois pisos, sendo servido por uma rampa de acesso a partir da Rua Henriques Nogueira e uma rampa de saída pela Rua Princesa D. Maria Benedita.

Contacto: 261 310 444

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira: 8h00 – 20h00
Sábado: 8h00 – 14h00
Domingo e feriados: Encerrado


Estacionamento para Residentes

A solicitação ou renovação do Selo de Residente e Selo de Comerciante, referente ao estacionamento na cidade de Torres Vedras, devem ser feitas na Promotorres E.M., na Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura, edifício do Mercado Municipal, loja A (traseiras do Mercado Municipal) – Balcão da Mobilidade.

Devem ser os próprios requerentes a dirigirem-se à Promotorres E.M. para efetuar o pedido, podendo também optar pela via online, preenchendo o Requerimento Selo de Residente e enviando-o em formato digital para: selo@promotorres.pt.

Nota: aos detentores de selo de residente e/ou comerciante que pretendam efetuar a renovação do respetivo selo será solicitada toda a documentação, como se de um novo selo de tratasse dado que, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a Câmara Municipal de Torres Vedras não pode transferir para a Promotorres os dados e a documentação de cada detentor de selo, por se tratarem de entidades distintas. Agradecemos a sua melhor compreensão.

Caso seja necessária mais informação, pode contactar o Balcão da Mobilidade através do número 261 095 200 ou por e-mail para selo@promotorres.pt. O horário de atendimento é das 9h00 às 19h00 em dias úteis e das 9h00 às 13h00 aos sábados.


Estacionamento para Comerciantes

A solicitação ou renovação do Selo de Residente e Selo de Comerciante, referente ao estacionamento na cidade de Torres Vedras, devem ser feitas na Promotorres E.M., na Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura, edifício do Mercado Municipal, loja A (traseiras do Mercado Municipal) – Balcão da Mobilidade.

Devem ser os próprios requerentes a dirigirem-se à Promotorres E.M. para efetuar o pedido, podendo também optar pela via online, preenchendo o Requerimento Selo de Comerciante e enviando-o em formato digital para: selo@promotorres.pt

Nota: aos detentores de selo de residente e/ou comerciante que pretendam efetuar a renovação do respetivo selo será solicitada toda a documentação, como se de um novo selo de tratasse dado que, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a Câmara Municipal de Torres Vedras não pode transferir para a Promotorres os dados e a documentação de cada detentor de selo, por se tratarem de entidades distintas. Agradecemos a sua melhor compreensão.

Caso seja necessária mais informação, pode contactar o Balcão da Mobilidade através do número 261 095 200 ou por e-mail para selo@promotorres.pt. O horário de atendimento é das 9h00 às 19h00 em dias úteis e das 9h00 às 13h00 aos sábados.


Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade

De forma a solicitar um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade motora, deverá apresentar os seguintes documentos junto da Câmara Municipal de Torres Vedras:

  • Cópia do dístico de identificação de deficiente motor emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
  • Documento de identificação da pessoa autorizada a conduzir o veículo do deficiente (quando aplicável);
  • Cópia do atestado médico de incapacidade multiuso;
  • Cópia do atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência ou cartão de eleitor (quando o estacionamento se destinar ao local de residência).

O cidadão deverá ser detentor do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, que pode ser requerido junto da entidade oficial responsável.

Sublinhe-se que os lugares de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade não são lugares privativos, pelo que qualquer cidadão habilitado poderá estacionar nestes lugares de forma gratuita.

Consulte aqui o mapa com a localização de estacionamento para pessoas com deficiência na cidade de Torres Vedras.


Tarifários

Bolsas de Estacionamento Mistas e de Rotação - Pago

Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00, e sábados, das 9h00 às 13h00.

Estacionamento em bolsas mistas e bolsas de rotação:
1ª hora - 0,30 €
2ª hora - 0,50 €
3ª e 4ª horas -1,00 €

Selo de Residente:
Emissão do 1º Selo/Biénio - 5,00 €
Emissão do 2º Selo/Biénio - 10,00 €

Lugar de estacionamento privativo
Emissão de licença/ano - 2.500,00 €

Selo de comerciante
Emissão de selo/anual - 5,00 €

Autorização especial de circulação para cargas e descargas
Emissão - 2,00 €

Meios de Pagamento

  • Numerário

A colocar nos parcómetros ou a entregar nos guichets e/ou maquinas de pagamento automático de pagamento dos parques de estacionamento coberto.

  • TOKEN

O TOKEN é uma “moeda” metálica que equivale à 1ª hora de estacionamento. É adquirida pelos comerciantes da cidade (aderentes ao projeto) e cedida gratuitamente aos clientes dos seus estabelecimentos. Pode conciliar o TOKEN com dinheiro, no pagamento do seu estacionamento.

O TOKEN é válido em todos os parcómetros da cidade e em ambos os parques subterrâneos [edifício da Câmara Municipal e Mercado Municipal de Torres Vedras]. Só deve ser utilizado um TOKEN por pagamento.

  • PaySimplex

Com a paySimplex,  pode pagar o estacionamento de rua através do seu smartphone. Basta carregar o seu saldo que os valores de estacionamento são automaticamente debitados da sua conta paySimplex. Para usar esta aplicação basta utilizar os mesmos dados de acesso ao site/app paySimplex. Se ainda não tem utilizador pode registar-se facilmente e ficará apto a estacionar e utilizar as restantes ferramentas digitais da paySimplex.

  • Via Verde Estacionar

Esta aplicação, que é gratuita, permite efetuar o pagamento de estacionamento à superfície, antecipar ou prolongar o tempo de estacionamento, sem ser necessário deslocações até ao parquímetro, e até localizar o veículo apenas com o seu smartphone. Ao usar esta aplicação, que não necessita de identificador Via Verde, tem ainda a possibilidade de estacionar múltiplas matrículas.


Contraordenações

Como pagar uma coima?

Para efetuar o pagamento da coima, deverá, antes de mais, proceder à identificação voluntária – necessária ao levantamento do auto de contraordenação.

Perante o aviso deixado no veículo pode efetuar, até ao 5.º dia útil a contar da data do Talão, a sua identificação pelas seguintes formas:

  • Presencialmente: dirigindo-se à Loja Mobilidade, no Edifício Mercado Municipal de Torres Vedras, Avenida Tenente Coronel João Luís de Moura – Traseiras, piso 1, 2560-273 Torres Vedras. Horário de funcionamento: dias úteis das 9h00 às 17h00.
  • Sem ter de se deslocar: enviando um e-mail para mobilidade@promotorres.pt com a informação abaixo indicada.

Para proceder à identificação voluntária, o infrator tem que apresentar os dados e documentos necessários ao levantamento do auto de contraordenação, nomeadamente:

  • Nome completo
  • Morada completa (onde receberá a notificação)
  • Número do título/carta de condução
  • Número e tipo do documento legal de identificação pessoal (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, etc)
  • Número de Identificação Fiscal
  • Talão de Denúncia (ou indicação da matrícula e nº de processo)

Quanto ao pagamento da coima:

  • No caso de a Identificação Voluntária ser presencial, a notificação do Auto de contraordenação é feita de imediato, o que permitirá o pagamento da coima na loja no mesmo momento, ou, no prazo de 15 dias úteis, através de referência multibanco constante da notificação entregue, que poderá ser paga nas caixas MB, nas estações CTT e nos agentes PayShop;
  • Caso proceda à Identificação Voluntária por via eletrónica, será enviada, por carta registada, a notificação do auto de contraordenação onde constará referência multibanco, que poderá ser paga no prazo de 15 dias úteis (a contar da data da notificação) nas caixas MB, nas estações CTT e nos agentes PayShop.

Documentos

Lugares de Estacionamento Privativo

Taxa: 2.500 euros / ano

Do Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados do Município de Torres Vedras

Artigo 4º

Definições

9. Lugar de Estacionamento Privativo (LEP): local destinado exclusivamente ao estacionamento de veículos perfeitamente identificados, ao serviço das entidades mencionadas no nº 1 do artigo 17º, no exercício das funções que lhe são inerentes.

Artigo 17º

Objeto e Âmbito

1 - Por razões de interesse público devidamente fundamentadas e desde que não ocorra prejuízo grave para o estacionamento disponível no arruamento em causa e para a circulação normal de veículos e de peões, a Câmara Municipal poderá autorizar a criação de LEP, a requerimento de entidades públicas ou privadas de reconhecido interesse e ou utilidade pública, que não possuam nas suas instalações espaços destinados ao estacionamento.

2 - A atribuição de LEP está sujeita a licenciamento municipal nos termos do artigo seguinte bem como ao pagamento das respetivas taxas.

Artigo 18º

Requerimento e Emissão da LEP

  1. O pedido de atribuição de LEP é efetuada mediante requerimento próprio utilizando-se para o efeito o modelo constante do Anexo IV.

Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário

Do Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados do Município de Torres Vedras

Artigo 37º

Autorizações Especiais de Estacionamento Temporário

  1. A Câmara Municipal ou a Entidade Gestora, nos termos do nº 6, poderão conceder a requerimento do interessado autorizações especiais de estacionamento temporário, através do preenchimento do modelo do Anexo X e desde que não ocorra prejuízo grave para o estacionamento disponível no arruamento em causa e para a circulação normal de veículos e de peões.
  2. As autorizações referidas no presente artigo serão apenas concedidas a título excecional, designadamente nas seguintes situações:
    a) Obras de manutenção ou remodelação em edifícios e desde que não seja emitida licença de ocupação da via publica em ZE na qual seja incluída área de estacionamento;
    b) Substituição Temporária de Veiculo de residente ou de comerciante por avaria ou acidente;
    c) Apoio domiciliário em ZE;
  3. O pedido deverá ser apresentado na Câmara Municipal ou na Entidade Gestora, com uma antecedência mínima de um dia útil em relação à data prevista, devendo o interessado apresentar os seguintes documentos, mediante o fim a que se destina a autorização:
    a) Obras pontuais de manutenção ou remodelação em edifícios: apresentação de documento que comprove a execução de obra.
    b) Substituição Temporária de Viatura de residente ou de comerciante: apresentação da declaração da entidade onde se encontra o veículo ao qual foi atribuído o selo e da qual deve constar o período previsível de permanência.
    c) Apoio domiciliário: apresentação de declaração médica.
  4. As autorizações especiais previstas no presente artigo são atribuídas por um período de até 10 dias com exceção do apoio domiciliário que poderá ser atribuída por um período de 2 meses, sem prejuízo de em qualquer dos casos e desde que devidamente fundamentado pelo interessado possa ser prorrogado por igual período e por uma única vez, com exceção do apoio domiciliário que poderá ser renovado até se manter a necessidade.
  5. As Autorizações Especiais previstas neste artigo ou as suas prorrogações estão sujeitas a pagamento de taxa municipal correspondente ao dobro da taxa diária aplicável, por cada dia de ocupação de via pública.
  6. O título que legitima a autorização de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
  7. A Câmara Municipal pode deliberar que a autorização prevista no presente artigo seja concedida pela Entidade Gestora

 


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