Torres Vedras

Ação Social Escolar

Tendo em atenção o legislado, compete às Câmaras Municipais apoiar, comparticipar e deliberar em matéria de Ação Social Escolar (ASE) na educação pré-escolar e no ensino básico.

O Município de Torres Vedras promove, anualmente, para o 1º ciclo do ensino básico a atribuição de auxílios económicos diretos mediante a atribuição de cadernos e fichas de trabalho, material escolar, dicionários e gramáticas, de acordo com o respetivo escalão.

É também garantido o acesso à refeição a todos os alunos do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico em valores comparticipados no âmbito da legislação em vigor.

Desde o ano letivo 2006/2007 o Município de Torres Vedras tem estabelecido um protocolo de parceria com todos os agrupamentos de escolas para o exercício de competências ao nível da ASE, considerando que a uniformização de procedimentos reguladores do acesso aos apoios é indispensável, na medida em que permite promover a igualdade entre todos os alunos que integram a escolaridade obrigatória.


Regulamento Municipal

O Município de Torres Vedras não possui um regulamento para o efeito.

Anualmente, a Câmara Municipal de Torres Vedras delibera e aprova um conjunto de orientações, em regra, em linha com o definido pelo Ministério da Educação com o objetivo de uniformizar procedimentos reguladores do acesso aos apoios de ASE, na medida em que permite promover a igualdade entre todos os alunos que integram a escolaridade obrigatória.

Para mais informação consulte os seguintes diplomas legais:

  • Lei nº 75/2013, de 12 de setembro
  • Lei 20/2018, de 16 de agosto
  • Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março
  • Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro
  • Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, na sua atual redação

Perguntas Frequentes

1. Quais os apoios existentes?

O Município de Torres Vedras disponibiliza para os alunos do 1º ciclo de ensino básico através dos respetivos agrupamentos de escolas o seguinte:

  1. Material escolar (escalão A no valor de € 16,00 e escalão B no valor de € 8,00);
  2. Cadernos de fichas de trabalho, gramáticas e dicionários a alunos de 2 ou 3.º ano  (escalão A 100% do valor e escalão B 50% do valor), de acordo com o Edital 224/2024.

Mediante parecer e deliberação prévios da Autarquia, poder-se-á apoiar alunos que estão posicionados no 3º escalão de abono de família com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado ao abrigo de legislação específica.

Para os restantes alunos de ensino básico e secundário os apoios existentes estão identificados no Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho, na sua atual redação

Poderão ainda ser atribuídos outros apoios necessários, não identificados anteriormente, ao abrigo do Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, mediante parecer e deliberação prévios da Autarquia.

2. Quem pode fazer candidatura?

Qualquer aluno inscrito ou candidato a matrícula no ensino básico e secundário da rede pública do Concelho pode efetuar candidatura.

3. Quando se pode efetuar a candidatura?

A candidatura à Ação Social Escolar deve ser efetuada online, na plataforma informática associada ao sistema de gestão e pagamento de serviços de educação do respetivo Agrupamento de Escolas.

Para informações adicionais poderá consultar a informação disponível online no site da Escola Sede do Agrupamento de Escolas a que o estabelecimento de ensino diz respeito.

4. Que documentos são necessários?

É necessário a entrega (anexo de ficheiro) de documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.

Em caso de desemprego à data de inscrição de algum dos elementos do agregado familiar devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

  1. Declaração comprovativa da situação por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
  2. Declaração do Instituto da Segurança Social onde conste o valor de atribuição/não atribuição de subsídio;
  3. Cópia da última declaração de rendimentos onde constem todos os elementos do agregado familiar.

A não apresentação da Declaração de Abono de Família ou documentação comprovativa equivalente, implica a suspensão da Candidatura do(a) candidato(a) até que se complete a informação necessária.


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