Torres Vedras

Regime Escolar

O Regime Escolar, ao abrigo das Portarias nº 113/2018, de 30 de abril, e  nº 94/2019, de 28 de março, consiste na distribuição gratuita de hortofrutícolas a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico e de leite às crianças dos jardins de infância e alunos do 1º ciclo que frequentem estabelecimentos de ensino público, assim como a realização de atividades no meio escolar que visem o desenvolvimento de competências de alimentação saudável e o conhecimento da origem dos produtos agropecuários. Por opção, o Município de Torres Vedras suporta igualmente a distribuição da fruta ao nível dos jardins de infância, que não está contemplada no Regime.

Desde o 3º período do ano letivo de 2009/2010, ao abrigo da Portaria nº 1242/2009, de 12 de outubro de 2009, entretanto revogada, a Câmara Municipal de Torres Vedras aderiu ao Regime para a disponibilização de fruta, sendo a distribuição de leite da responsabilidade dos Agrupamentos Escolares, até dezembro de 2019, migrando a partir de janeiro para a gestão municipal. O Regime Escolar resulta, assim, da fusão entre o Regime de Fruta Escolar (distribuição, semanal, de duas peças de fruta) e o Regime de Leite Escolar (distribuição de um pacote de leite uma vez por dia).

O Regime Escolar tem como objetivos melhorar a qualidade nutricional da oferta alimentar em meio escolar, contribuindo para reduzir o risco de doenças crónicas associadas à obesidade, reforçar a aquisição de competências nas áreas da educação alimentar e da saúde em contexto escolar, aproximar as crianças do mundo rural e dar a conhecer a proveniência dos alimentos, com vista à criação e manutenção de hábitos de consumo hortofrutícolas e produtos lácteos.


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