Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras
Conteúdos desta página:
Elaboração
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras (PUTV) foi elaborado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Descrição
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo para o perímetro urbano da cidade de Torres Vedras.
Objetivos
O Plano de Urbanização define como objetivos estratégicos:
- Assegurar a conservação, requalificação, colmatação e expansão do parque edificado da Cidade com vista a um crescimento sustentável e a uma qualificação generalizada do espaço urbano;
- Definir a rede viária que estrutura o modelo urbano, de modo a criar infraestruturas complementares às existentes, evitando a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da Cidade;
- Definir espaços vocacionados para o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras e dotá-los de meios, com o objetivo de atrair e fixar população, contrariando o envelhecimento populacional verificado no Concelho e, simultaneamente, contribuir para a diversificação do tecido empresarial;
- Dotar a cidade de Torres Vedras de espaços qualificados vocacionados para o recreio e lazer da população, promovendo a beneficiação do espaço público;
- Definir uma estrutura ecológica que vise fomentar a qualidade ambiental do sistema urbano, salvaguardando os valores naturais presentes na área de intervenção;
- Proteger e dinamizar o património existente, reforçando a importância do Centro Histórico da Cidade;
- Definir a estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado.
Aprovação
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras foi aprovado pela Assembleia Municipal em 15 de junho de 2015 e publicado no Diário da República n.º 164, 2ª série, de 24 de agosto de 2015 através da publicação do Aviso n.º 9455/2015.
O plano de urbanização foi alvo de uma correção material, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14/05, e com base nos fundamentos constantes do memorando publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 14 de junho de 2018.
Procedimento de alteração para adequação a decorrer.
Documentos
Elementos que constituem o plano
- Regulamento
- Planta de zonamento
-
Regime de proteção e salvaguarda em áreas de risco potencial significativo de inundações
- Planta de condicionantes
Elementos que acompanham o plano
- Peças escritas
- Peças desenhadas
- Localização
- Sugestões no âmbito da participação pública
- Planos, compromissos e intenções
- Património arquitetónico e arqueológico
- Usos do edificado
- Estado de conservação do edificado
- Número de pisos
- Análise fisiográfica
- Caracterização dos espaços exteriores
- Rede viária
- Estacionamento e transportes públicos
- Rede de abastecimento de água
- Rede de drenagem de águas residuais
- Rede de drenagem de águas pluviais
- Resíduos sólidos urbanos - locais de recolha seletiva
Relatório
- Peças escritas
- Peças desenhadas
- Planta de enquadramento
- Extrato da planta de ordenamento do PDM de Torres Vedras
- Extrato da planta de condicionantes do PDM de Torres Vedras
- Extrato da planta da REN do PDM de Torres Vedras
- Compromissos urbanísticos
- Classificação acústica
- Rede viária proposta
- Mobilidade e acessibilidades: conceito global proposto
- Rede de abastecimento de água: conceito global proposto
- Rede de drenagem de águas pluviais: conceito global proposto
- Rede elétrica de média tensão: conceito global proposto
- Planta da estrutura ecológica
- Base cartográfica: demonstração da ocupação atual
Mapa de ruído
- Peças escritas
- Peças desenhadas
- Localização de fontes sonoras e pontos de validação
- Situação existente
- Situação proposta