Julgado de Paz de Torres Vedras
O Julgado de Paz de Torres Vedras é um serviço disponível a qualquer cidadão que procure formas de resolução de litígios em matérias cíveis, cujo valor não exceda os €15.000 (excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho). Trata-se de uma delegação afeta a uma comunidade intermunicipal e cuja sede se situa no Bombarral.
Os Julgados de Paz são tribunais com organização própria e características de funcionamento simplificadas, para que o seu processo seja tratado com rapidez, a um custo reduzido, e promovendo a pacificação e proximidade entre os cidadãos e a Justiça. A sua existência resulta da parceria entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Torres Vedras.
Das matérias das suas competências fazem parte:
- entrega de coisas móveis;
- direitos e deveres dos condóminos;
- passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- posse, usucapião e acessão;
- arrendamento urbano, excetuando o despejo;
- responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
- incumprimento de contratos e obrigações;
- pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: ofensas corporais, difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Como se resolvem os conflitos:
Apresentação do Requerimento Inicial
As partes que procurem a resolução amigável de conflitos podem apresentar as peças processuais através de uma exposição oral, através de marcação prévia para o efeito. Após a apresentação do Requerimento Inicial é feita a apresentação da Contestação.
Mediação
A mediação é um processo que decorre com a intervenção de um mediador selecionado, que, não tendo poder de decisão, ajuda as partes a estabelecer comunicação para que possa ser encontrada uma solução. Aceite o acordo, será homologado pelo juiz de paz, tendo o valor de uma sentença.
Conciliação
Se não for possível chegar a acordo através do mediador, o processo avança para uma nova tentativa através da conciliação, que resulta numa solução proposta pelo juiz de paz.
Sentença
Não havendo conciliação, as partes são chamadas para uma audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, que profere uma sentença no final do processo de decisão.
O valor da sentença dos Julgados de Paz é o mesmo do que uma sentença de um tribunal de 1ª instância.
É possível recorrer-se da sentença para o Tribunal de 1ª instância, caso o valor da ação for superior a 2.500€.
*A mediação e o julgamento acontecem na sede do Julgado de Paz, no Bombarral, embora o processo dê entrada na delegação de Torres Vedras.
Quanto custa um processo nos Julgados de Paz?
A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida. Em caso de decaimento parcial do pedido, o juiz de paz pode decidir repartir esse valor entre as partes em litígio. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a apoio judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.
O regime de taxas devidas a título de custas nos Julgados de Paz encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro, estabelecendo este diploma, como regra, que o pagamento destas taxas tem lugar após emissão de documento único de cobrança (DUC) pelos serviços dos Julgados de Paz.
Contactos
Edifício Multisserviços da Câmara Municipal de Torres Vedras
Avenida 5 de Outubro, Torres Vedras
Telefone: 261 310 439
E-mail: correio.torresvedras@julgadosdepaz.mj.pt
Horário de funcionamento
Segunda-feira e terça-feira, das 9h00 às 16h30