Defesa da Floresta
Conteúdos desta página:
- Centro Municipal Florestal
- Comissão Municipal de Defesa da Floresta
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Prevenção de incêndios florestais
- Risco de incêndio florestal e período crítico
- Reclamações
- Faixas de Gestão de Combustível
- Queimas e queimadas
- Legislação florestal
- Arborizações e rearborizações
- Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
- Pragas e doenças
Centro Municipal Florestal
O Centro Municipal Florestal de Torres Vedras, inaugurado no dia 5 de junho de 2020, está sediado no antigo edifício da empresa Macieira, no Maxial, e concentra vários serviços e meios associados ao setor florestal.
Neste espaço, o Gabinete Técnico Florestal desenvolve o seu trabalho em maior proximidade com o território rural e com atendimento diário à comunidade. No mesmo local, os sapadores florestais de Torres Vedras dispõem de um espaço próprio, assim como de outros equipamentos associados à gestão florestal. No Centro Municipal Florestal fica também sediada a AFLOESTE - Associação Interprofissional da Floresta do Oeste.
Contactos
Centro Municipal Florestal
Rua Major Dr. Aurélio Ricardo Belo, nº47
2565-480 Maxial
Tel.: 261 320 769 / 261 320 731
Email: gtf@cm-tvedras.pt
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira | 9h00 às 13h00 | 14h00 às 17h00
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira | 9h00 às 12h30
Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal tem como principal objetivo centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), traduzidas nas ações de defesa da floresta contra incêndios a nível municipal. Encontra-se atualmente integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil e está em funcionamento desde abril de 2005, na sequência do protocolo celebrado entre o Município de Torres Vedras e a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF).
Este gabinete é abrangido pelo apoio financeiro do Fundo Florestal Permanente.
O Gabinete Técnico Florestal:
- Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Elabora e atualiza o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);
- Acompanha e operacionaliza os programas de ação previstos na CMDF;
- Elabora, anualmente, o Plano Operacional Municipal;
- Participa nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- Promove e fiscaliza o cumprimento da legislação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Promove a sensibilização junto dos munícipes;
- Centraliza a informação relativa a incêndios florestais;
- Gere o Sistema de Informação Geográfica de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Emite pareceres de arborização e rearborização;
- Dá resposta a pedidos e reclamações referentes a limpezas nas Faixas de Gestão de Combustível e notifica os proprietários com comportamentos negligentes;
- Coordena a implementação das Faixas de Gestão de Combustível;
- Coordena a equipa de sapadores florestais;
- Acompanha as políticas de fomento florestal;
- Acompanha e presta informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promove políticas e ações, em espaço público, de controlo e erradicação de agentes bióticos (pragas e doenças) e defesa contra agentes abióticos (fogos florestais e outras catástrofes);
- Acompanha as ações de fogo controlado;
- Realiza a avaliação técnica e monitoriza árvores caídas ou em risco de queda em áreas públicas e acompanha os trabalhos de corte e remoção das mesmas.
Equipa de sapadores florestais
A equipa de sapadores florestais foi criada em 2009. Esta equipa integra o Programa Nacional de Sapadores Florestais, que visa proteger a floresta contra incêndios, um dos objetivos prioritários estabelecidos na Lei de Bases da Política Florestal – Lei n.º 33/96, de 17 de agosto.
Esta equipa é abrangida pelo apoio financeiro do Fundo Florestal Permanente.
Os sapadores florestais centram o seu trabalho nas seguintes ações:
- Gestão de combustíveis em faixas de contenção e de proteção de aglomerados populacionais;
- Acompanhamento na realização de fogos controlados e realização de queimadas;
- Manutenção e beneficiação de infraestruturas e equipamentos no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e de vigilância;
- (Re)arborização, nomeadamente através do desenvolvimento de ações de preparação do solo para a plantação e sementeira, retanchas, adubações e rega;
- Abates e remoção de árvores caídas ou em risco de queda;
- Ações de controlo e acompanhamento fitossanitário de povoamentos florestais;
- Vigilância dos espaços florestais. No período crítico, a equipa de sapadores florestais intensifica as ações de vigilância fixa e móvel nos dias mais propícios à ocorrência de incêndios, por forma a garantir uma primeira intervenção rápida e eficaz e fiscalizar comportamentos de risco;
- Primeira intervenção em incêndios florestais, bem como rescaldo e vigilância após incêndio.
Comissão Municipal de Defesa da Floresta
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta é uma estrutura de articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de ações relacionadas com a definição de políticas e orientações no âmbito da defesa da floresta.
Atribuições da comissão
- Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- Avaliar e emitir parecer sobre o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- Propor projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
- Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela Câmara Municipal;
- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
- Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I.P.;
- Promover, ao nível das unidades locais de Proteção Civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
- Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
- Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível;
- Emitir os pareceres previstos no artigo 16.º do decreto-lei nº 124/2006 na sua atual redação, nomeadamente sobre as medidas de minimização do perigo de incêndio, incluindo as medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas edificações e nos respetivos acessos, bem como à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo.
Composição
- Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, que preside;
- Representantes das freguesias do Concelho, presidentes das juntas de freguesia da União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, da União de Freguesias de Carvoeira e Carmões, da União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo, do Ramalhal e do Turcifal;
- Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);
- Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV);
- Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Representante da Policia de Segurança Pública (PSP);
- Representante do Instituto de Mobilidade e Transportes I.P.;
- Representantes das Infraestruturas de Portugal, S.A. (IMT);
- Representante das Autoestradas do Atlântico, S.A.;
- Representante da Rede Elétrica Nacional S.A. (REN);
- Representante da Energias de Portugal S.A. (EDP);
- Representante da Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura (FLOREST);
- Representante da APAS Floresta;
- Representante da The Navigator Company;
- Representante da ALTRI Florestal;
- Representante da AFLOESTE;
- Representante da CELPA;
- Representante da Associação de Agricultores de Torres Vedras;
- Represente da Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal;
- Representante do Conselho Cinegético Municipal;
- Representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (apenas para a emissão de pareceres previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 na sua atual redação);
- Representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (apenas para a emissão de pareceres previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 na sua atual redação);
- Representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (apenas para a emissão de pareceres previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 na sua atual redação).
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Torres Vedras 2021-2030 (PMDFCI 2021-2030) pretende operacionalizar a nível local e municipal as regras preconizadas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
O PMDFCI assenta em cinco eixos estratégicos de atuação: aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, redução da incidência dos incêndios, melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, recuperação e reabilitação dos ecossistemas e adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz. Este Plano define a política e as medidas para a DFCI, a médio e a longo prazo, particularmente através da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção, supressão e de coordenação de meios e agentes envolvidos perante a eventual ocorrência de incêndios, para os quais define objetivos e metas, a sua calendarização, orçamentação, e respetivos indicadores de execução e desempenho.
A implementação do PMDFCI, com um horizonte de planeamento de cinco anos, permite desenvolver um conjunto de ações com o objetivo de diminuir o número de ocorrências, bem como a área afetada pelos incêndios florestais. Trata-se de um plano de caráter obrigatório, conforme o disposto no número 4 do artigo 10º do Decreto- Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e constitui um instrumento operacional de planeamento, programação, organização e execução de um conjunto de ações de prevenção, pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas, que visam concretizar os objetivos definidos no PNDFCI.
A elaboração do PMDFCI é sustentada nas características específicas do território, nomeadamente as decorrentes da sua natureza urbana, periurbana ou rural e das funções dominantes desempenhadas pelos espaços florestais. É neste contexto que é operacionalizada e implementada a estratégia de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a nível do Município, com os vários instrumentos de gestão a nível local, regional e nacional.
O PMDFCI é constituído por:
- Caderno I – Diagnóstico (informação de base);
- Caderno II – Plano de Ação;
- Caderno III – Plano Operacional Municipal.
Consulte aqui os documentos que dão forma ao PMDFCI.
O PMDFCI 2021-2030 foi apresentado à Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), em reunião de 12 de julho de 2021, tendo obtido parecer favorável desta Comissão, e sido enviado ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), para emissão de parecer vinculativo. O ICNF pronunciou-se favoravelmente em 23 de outubro de 2021.
Decorrido o período de consulta pública do PMDFCI 2021-2030, que decorreu entre 24 de novembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, a Assembleia Municipal de Torres Vedras, em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, procedeu à aprovação do PMDFCI 2021 -2030.
O PMDFCI foi publicado em Diário da República pelo Aviso n.º 6983/2022, em 5 de abril de 2022.
A sua elaboração, execução e atualização tem carácter obrigatório, conforme indicado no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e uma vigência de 10 anos, sendo que pode ser revisto sempre que justifique. De salientar que o Caderno III – Plano Operacional Municipal tem de ser elaborado anualmente.
A disponibilização da informação geográfica constante no PMDFCI, sempre que necessário (nomeadamente para projetos de arborização e trabalhos académicos), deve ser requerida ao Gabinete Técnico Florestal através do e-mail gtf@cm-tvedras.pt, justificando os fins a que se destina, ficando condicionada a diferimento.
O ICNF, I.P. disponibiliza uma aplicação para consulta de informação referente aos PMDFCI de cada município, que permite o acesso facilitado às peças públicas e alguma cartografia associada.
Prevenção de incêndios florestais
No concelho de Torres Vedras a floresta desempenha um papel importante e essencial na conservação de equilíbrios fundamentais, na economia e na vida da comunidade, ocupando a grande parte do respetivo território.
Os incêndios representam um bloqueio ao desenvolvimento sustentável do setor florestal e à conservação dos recursos naturais. Tem-se tornado cada vez mais evidente que, em Portugal, o Homem é um dos responsáveis pela ocorrência de incêndios florestais (seja por negligência ou intencionalmente). Perante este cenário, a sensibilização e a prevenção devem assumir um papel prioritário na resolução deste problema.
Cuidados a ter para reduzir o número de incêndios e para que as florestas não sejam destruídas:
- Não faça fogueiras, queimas ou queimadas ou qualquer tipo de lume;
- Não fume na floresta ou em locais densamente arborizados;
- Não lance pontas de cigarro para fora da viatura quando circular de automóvel;
- Limpe o mato e arvoredo, numa distância mínima de 50 metros em torno de habitações;
- Guarde em local seguro, lenha, combustíveis e outros produtos inflamáveis que possua;
- Não use máquinas sem proteção de faíscas de combustão;
- Não deixe matos nem resíduos florestais cortados no interior das áreas florestais;
- Não deite lixo no chão, guarde-o em sacos de plástico e transporte-o até ao contentor mais próximo;
- Se for passear à floresta leve a sua refeição preparada, para evitar acender fogueiras;
- Se notar a presença de pessoas com comportamentos estranhos, observe e informe sobre as características que possam conduzir à sua identificação.
Em caso de incêndio florestal:
- Alerte com a máxima urgência os bombeiros através do 112 (grátis), contribuindo para a sua intervenção rápida e eficaz;
- Sem por a sua vida em perigo, ao aperceber-se do inicio de um incêndio, procure extingui-lo ou limitá-lo com a ajuda de extintores, pás, enxadas, pulverizadores dorsais ou ramos, colaborando na sua extinção até à chegada dos bombeiros;
- Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;
- Não prejudique a ação dos bombeiros. Siga as suas instruções e disponibilize-se para ajudar a encontrar os melhores caminhos até ao incêndio.
Se o incêndio estiver perto da sua casa:
- Avise os vizinhos;
- Corte o gás e a eletricidade;
- Molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa;
- Solte os animais, eles tratam de si próprios;
- Em caso de evacuação ajude a sair crianças, idosos e deficientes;
- Não perca tempo a recolher objetos pessoais desnecessários;
- Não volte atrás por motivo algum.
Se ficar cercado por um incêndio:
- Procure não entrar em pânico;
- Saia na direção contrária à do vento;
- Refugie-se numa zona com água ou com pouca vegetação;
- Cubra a cabeça e o resto do corpo com roupas molhadas;
- Respire junto ao chão, através de roupa molhada, para evitar inalar o fumo;
- Aguarde a chegada dos bombeiros se não conseguir sair sozinho.
Depois de um incêndio:
Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos. Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à sua volta e extinga-as, caso existam.
Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem.
Assegure-se de que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios elétricos expostos e outros perigos.
Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há o perigo de reacendimento.
Se as autoridades competentes solicitarem a sua ajuda nas operações de rescaldo e vigilância, colabore.
Material de divulgação
- Cartaz “Proteja a sua floresta”
- Incêndios Rurais Medidas de Autoproteção
- Incêndios na Floresta – Sabes Como Evitar?
- Incêndios Florestais – Autoprotecção
- Incêndios Florestais – Prevenção
- Condicionamento no acesso, circulação e permanência no espaço rural
- Maquinaria e equipamento - regras da defesa da floresta contra incêndios
- Proteja e usufrua da sua floresta
- Como fazer uma queimada em segurança
- A gestão florestal na defesa contra incêndios
- Proteja a Sua Casa dos Incêndios
- Apresentação Prevenção Florestal 2019
- Vídeo "Portugal Chama"
Torres Vedras sem fogos depende de todos. Colabore, a proteção começa em si.
Em caso de qualquer dúvida, contacte o Gabinete Técnico Florestal.
Gabinete Técnico Florestal
261 320 769 / 261 320 731
Número de Emergência
112
Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
261 322 122
Risco de incêndio florestal e período crítico
O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: reduzido (1), moderado (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto de Meteorologia com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
O índice de risco temporal de incêndio florestal é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
A informação das classes de risco de incêndio é fornecida diariamente pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. e pode ser consultada no seu portal. O risco temporal de incêndio por concelho pode ser consultado no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Esta aplicação, para além de promover a divulgação do RIF diário a nível do concelho, apresenta ainda as restrições e condicionantes legais associadas a cada classe de risco de incêndio, consoante se esteja dentro ou fora do período crítico, nomeadamente a execução de queimas e queimadas, o uso de fogareiros e grelhadores, o uso de maquinaria agrícola e florestal, o uso de fumigadores, o lançamento de foguetes e outros comportamentos de risco.
Período crítico é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais. O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas, conforme o artigo 2º - A do decreto lei nº124/2006, na sua atual redação.
Proibições e restrições nos espaços rurais (espaços florestais e terrenos agrícolas) durante o período crítico:
- Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer, com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após autorização da autarquia local.
- Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é reduzida.
- Durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio superior a elevado, fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de áreas florestais.
- A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado, após licenciamento pela autarquia local.
- Em todos os espaços rurais, durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido: realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos (exceto em locais devidamente infraestruturados), bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. Para a realização de queimas é sempre obrigatório efetuar uma comunicação prévia à autarquia local.
- Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- Durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas, e nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam.
- Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipadas com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10.000 kg.
Reclamações
As reclamações de limpeza de terrenos, plantação de espécies florestais sem licenciamento, prorrogações de prazo, entre outras, podem ser remetidas por e-mail através do gtf@cm-tvedras.pt, por correio ou realizadas no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal de Torres Vedras, devendo contar com informação completa do requerente, fotografias, identificação do local e sempre que possível dados dos proprietários.
O impresso para reclamações está disponível aqui.
Limpeza de Terrenos em Espaço Urbano
De acordo com o edital municipal n.º 75/2003, aprovado na reunião do Executivo Municipal a 22/04/03:
- Ponto 3 – “É proibida a existência, nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos, árvores, arbustos, sebes, balsas e silvados, lixo e quaisquer resíduos que possam constituir perigo de incêndio e saúde pública.”
- Ponto 4 – “Sempre que os serviços municipais competentes, entendam existir perigo de incêndio ou insalubridade, serão os proprietários ou usufrutuários dos prédios notificados para arrancar ou remover as espécies vegetais ou resíduos no prazo que lhes for designado.”
- O não cumprimento desta obrigação, segundo o ponto 7, constitui contraordenação punível com coima de 149,64 a 1.496,39 euros.
Faixas de Gestão de Combustível
Limpeza de terrenos em espaços rurais
Edital nº 20/2019 – Aviso aos Proprietários FGC
Nos termos dos pontos 2, 10 e 11 do artigo 15º da Lei nº 76/2017, de 17 de agosto (Decreto-lei nº 124/2006 na atual redação):
Ponto 2 - Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Ponto 10 – “Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.”
Ponto 11 – “Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida no número anterior a gestão de combustível nesses terrenos.”
O não cumprimento desta obrigação segundo o ponto 1 do artigo 38º constitui contraordenação punível com coima de 140 a 5.000 euros no caso de pessoa singular e de 800 a 60.000 euros no caso de pessoas coletivas. Durante o ano de 2019, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, foram aumentadas para o dobro, conforme é preconizado na Lei 71/2018.
Em caso de incumprimento, a Câmara Municipal de Torres Vedras poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.
Os custo de intervenção é calculado com base na tabela de taxas e licenças em vigor quando é efetuada com meios próprios do Município ou em caso de adjudicação externa de acordo com valor contratualizado.
- Limpeza manual incluindo máquinas (motosserra/motor roçadora) - hora » 15 €
- Limpeza mecânica incluindo operador (corta matos/roça caniços/destroçador) - hora » 60 €
- Recolha e depósito de resíduos - hora » 25 €
Material de divulgação
- Mapas com as Faixas de Gestão de Combustível da responsabilidade dos proprietários
- Manual de Gestão de Combustível
- Cartaz sobre Faixas de Gestão de Combustível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
- Folheto Proteja a sua Casa dos Incêndios
- Vídeo "Portugal Chama - Limpe os seus Terrenos"
Normas técnicas para a constituição de Faixas de Gestão de Combustível
A gestão de combustível consiste na criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados.
Consulte aqui os critérios para a gestão de combustíveis.
Queimas e queimadas
Cerca de 98% dos incêndios em Portugal Continental têm causa humana. É urgente alterar comportamentos para que se possam realizar as mesmas práticas, mas com menor risco.
O fogo é utilizado em diversas práticas agrícolas e florestais, nomeadamente em queimas de amontoados e queimadas extensivas. São vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam incêndios com graves consequências ecológicas e socio-económicas.
-
O que é uma queima?
Utilização de fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícolas ou florestais que foram cortados ou amontoados.
-
O que é uma queimada?
Utilização do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados.
É obrigatória a comunicação prévia de todas as queimas de amontoados e autorização para as queimadas extensivas. Existe para esse efeito uma plataforma dinamizada pelo ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e Florestas que permite aos cidadãos ou entidades efetuarem o registo.
- Registe-se e indique a data e o local das atividades pretendidas
- Aguarde resposta por e-mail ou SMS ou, em alternativa, consulte a linha de apoio 808 200 520
Em caso de necessidade, solicite apoio na junta de freguesia da sua área de residência ou na Câmara Municipal para efetuar o registo. A não comunicação implica contraordenações que variam entre 280 € e os 10.000 € para pessoas singulares e 1.600 € a 12.000 € para pessoas coletivas.
Uma queima pode provocar um incêndio. Evite perigos indesejados, tomando algumas precauções:
- Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
- Evite a sua realização em dias quentes;
- Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias;
- Crie uma faixa limpa de vegetação à volta dos sobrantes a queimar;
- Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
- Faça vários montes de pequenas dimensões em vez de amontoados muito grandes (não exceder o 1,50 m de altura);
- Queime os sobrantes pouco a pouco, para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
- Faça a queima acompanhado e leve consigo um telemóvel, para dar o alerta em caso de necessidade;
- Tenha sempre água por perto e utensílios para ajudar a controlar o fogo;
- Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra, e verificando que não permanecem brasas;
- Nunca abandone a queima antes de estar terminada e sem verificar que está completamente apagada.
-
Fogueira
Combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins.
O licenciamento de fogueiras de Natal e Santos Populares deve ser solicitado em requerimento próprio para o efeito, com uma antecedência mínima de 10 dias. Deverão ser entregues no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal mediante uma taxa de 10 €. Aceda aqui ao requerimento para licenciamento de fogueiras de Natal e Santos Populares.
-
Fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos (excluindo os balões de mecha acesa) está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal - ponto 2 do artigo 29.º do Decreto–Lei n.º 124/2006 de 28 de junho. Para obter a licença para o lançamento de Balonas, deve dirigir-se à Câmara Municipal com a credenciação para lançamento de foguetes e fogo de artifício, contrato de seguro e termo de responsabilidade.
A autorização para a utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos é dirigida ao presidente da Câmara Municipal, com antecedência mínima de quinze dias úteis, através de requerimento próprio, segundo modelo normalizado e uniforme existente na Câmara Municipal.
A emissão da autorização de utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos encontra-se sujeita ao cumprimento das normas técnicas constantes do anexo I do Regulamento Municipal para atividades cujo exercício implique o uso de fogo.
Durante o período crítico não é permitido o lançamento de quaisquer tipos de foguetes ou balões com mecha acesa e a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil. Aceda aqui ao requerimento para lançamento de balonas.
Material de divulgação
- Manual de Utilização da Plataforma Queimas e Queimadas
- Cartaz Queima em Segurança
- Cartaz Queimada em Segurança
- Folheto Como Fazer uma Queima em Segurança
- Folheto Como Fazer uma Queimada em Segurança
- Regulamento Municipal para atividades cujo exercício implique o uso de fogo
- Vídeo "Portugal Chama – Queimas e Queimadas"
Legislação florestal
Para consultar a legislação florestal deve aceder ao site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou efetuar o download da Coletânea de Legislação Florestal.
A coletânea é resultante de um projeto colaborativo envolvendo a AEDRL - Associação de Estudos de Direito Regional e Local, ICNF, Forestis - Associação Florestal de Portugal e Universidade Lusófona do Porto, contendo os diplomas legislativos de maior relevo relativos à floresta.
Consulte aqui a legislação relacionada especificamente com a Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Arborizações e rearborizações
As ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, independentemente da área intervencionada, das espécies envolvidas ou da qualidade e natureza do interessado na intervenção, carecem de autorização por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou de comunicação prévia ao mesmo, consoante a dimensão da área de intervenção.
Excetuam-se sempre que as ações de rearborização se destinem a fins exclusivamente agrícolas ou sejam enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e em infraestruturas rodoviárias, ou que não configurem povoamento florestal, por si só ou em continuidade com plantações já existentes.
O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR) com recurso a espécies florestais é estabelecido através do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, republicado no Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, que regula as atividades relacionadas com a plantação ou sementeira de espécies florestais.
De salientar que as infrações do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, constituem contraordenações puníveis com coima entre 1.000,00 € e 3.740,98 €.
A Portaria n.º 15-A/2018 de 12 de janeiro, estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução. Chama-se atenção para os artigos 4.º e 5.º, que definem a distância mínima de arborização e rearborização:
- Artigo 4.º - Distâncias de arborização e rearborização às estremas
1 - A distância mínima de arborização e rearborização às estremas dos terrenos confinantes, independentemente da espécie florestal utilizada, é de:
- 5 metros, se o terreno confinante for espaço florestal;
- 10 metros, se o terreno confinante for espaço agrícola.
2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações:
- Os terrenos em causa pertencerem ao mesmo titular;
- Configurar uma situação em que seja aplicável outra distância superior por força de legislação específica.
3 - Na distância referida no número anterior é contabilizada a largura de quaisquer estradas e/ou caminhos limites da propriedade.
- Artigo 5.º - Distâncias de arborização e rearborização às linhas de água:
1 - As ações de arborização e rearborização com recurso à mobilização mecânica do terreno não podem ser realizadas nas faixas de proteção das linhas de água, i.e., na faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas com as seguintes larguras:
- Linhas de água torrenciais ou temporárias: 5 metros;
- Linhas de água permanentes não navegáveis: 10 metros;
- Linhas de água permanentes e navegáveis: de 30 a 50 metros;
2 - Sempre que se justifique, nas faixas acima estabelecidas podem ser realizadas operações motomanuais e manuais de controlo de matos e vegetação herbácea, respeitando sempre as espécies florestais ripícolas.
3 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores as situações em que seja aplicável outra distância superior, por força de legislação específica.
No portal do ICNF encontra-se toda a informação necessária para a submissão de processos de arborização e rearborização.
Definições
"Arborização" - ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terrenos que não tenham sido ocupados por floresta nos últimos 10 anos;
"Rearborização" - ação de reinstalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terrenos que já tenham sido ocupados por floresta, nos últimos 10 anos.
Certificação florestal regional
Com o objetivo de promover o uso de boas práticas de gestão/exploração florestal, de promover a sustentabilidade da floresta, e de incentivar e dinamizar a certificação florestal dos produtores florestais do Concelho e a valorização dos seus produtos junto de um mercado cada vez mais exigente, o Município aderiu em 2011 à AFLOESTE – Associação Interprofissional da Floresta do Oeste. Esta tem como objeto promover e contribuir para o desenvolvimento sustentável da floresta e dos sistemas que lhe estão associados, nomeadamente através da gestão sustentável da floresta e da sua comprovação na região.
Para tal, implementou e gere o Sistema de Gestão Florestal Sustentável Regional do Oeste, concebido de acordo com a Norma Portuguesa NP 4406 "Sistemas de gestão florestal sustentável - Aplicação dos critérios pan-europeus para a gestão florestal sustentável", que estabelece os requisitos para os proprietários e gestores florestais que pretendem obter a certificação florestal PEFC (Programa para o Reconhecimento da Certificação Florestal).
Este sistema é auditado anualmente por uma entidade certificadora independente e é-lhe atribuído um certificado que comprova para o mercado o cumprimento das boas práticas da gestão florestal, segundo a norma, isto é, que os seus membros aderentes fazem uma gestão responsável, protegendo assim o valor económico, social e ambiental que a floresta oferece. Desta forma, valorizar-se-ão os produtos provenientes da floresta do Oeste, nomeadamente com os prémios que a indústria oferece à madeira certificada, esperando-se assim dinamizar o setor na região.
De realçar que a correta gestão dos espaços florestais contribui, igualmente, para a conservação dos mesmos e da sua biodiversidade, bem como para aumentar a segurança dos munícipes em casos de deflagração de incêndios nesses locais. A Câmara Municipal incentiva os proprietários florestais do Concelho a obterem a certificação florestal tendo em conta as referidas vantagens.
Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
Zona de Intervenção Florestal (ZIF) é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal e a um plano específico de intervenção florestal e gerida por uma única entidade (a entidade gestora).
Vantagens em aderir às Zonas de Intervenção Florestal
- Plano de Gestão Florestal conjunto;
- Possibilidade de apoios específicos (ex.: PRODER);
- Gestão profissional dos espaços florestais;
- Apoio técnico permanente;
- Diminuição do Risco de Incêndio;
- Maior poder de negociação dos produtos florestais;
- Processo de Certificação mais ágil.
Desvantagens da não adesão às Zonas de Intervenção Florestal
- Obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Gestão Individual;
- Maior risco de incêndio pelo incumprimento ou inexistência de um Plano de Gestão Florestal;
- Dificultado o acesso a apoios financeiros;
- Baixo poder de negociação dos produtos florestais;
- Dificuldades na certificação.
Ambas as ZIF implementadas na área territorial do concelho de Torres Vedras têm os respetivos Plano de Gestão Florestal e Plano Específico de Intervenção Florestal aprovados, dando acesso a todos os aderentes a se candidatarem ao PRODER com taxas de financiamento entre 50% e 100%, para intervenções de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Linhas de água, Beneficiação e Instalação de espaços florestais.
ZIF Torres Vedras Este
A ZIF Torres Vedras Este encontra-se legalmente constituída desde o dia 11 de junho de 2010 com a publicação do Despacho n.º 9859/2010 em Diário da República.
Entidade Gestora: FLOREST - Associação de Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura.
ZIF Torres Vedras Oeste
A ZIF Torres Vedras Oeste encontra-se legalmente constituída desde o dia 12 de março de 2010 com a publicação do Despacho n.º 4401/2010 em Diário da República.
Entidade Gestora: FLOREST - Associação de Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura.
Caso queira saber se a sua propriedade se encontra incluída em alguma das referidas ZIF ou tenha alguma questão acerca deste tema, contacte a FLOREST através do número 263 978 094 ou do e-mail geral@florest.pt.
Pragas e doenças
Nemátodo da Madeira do Pinheiro
O Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) [Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.] é um organismo vermiforme originário da América do Norte, tendo sido detetado pela primeira vez na Europa em 1999, mais concretamente na península de Setúbal, em 1999. Este organismo é considerado uma grave ameaça aos povoamentos de pinho, essencialmente pinheiro bravo (Pinus pinaster Aiton), uma vez que é agente causal da “doença da murchidão do pinheiro”.
Por esse motivo e dados os seus potenciais impactos ao nível ecológico, económico e social, é considerado organismo prejudicial para a União Europeia e identificado, pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas, como organismo de quarentena (Lista A1 da OEPP), existindo fortes restrições à circulação de plantas, material lenhoso, produtos e subprodutos das espécies hospedeiras do NMP.
Esta doença coloca em risco a floresta de pinho nacional. Só a remoção das árvores secas ou a secar, total ou parcialmente, e a eliminação/entrega em destino autorizado do material lenhoso e sobrantes, evita a dispersão da doença. Este procedimento é obrigatório em todo o país, sendo no entanto prioritário nas áreas para as quais se publica o edital. Tome a seu cargo a execução das ações necessárias e valorize o material correspondente.
No concelho de Torres Vedras foram identificadas freguesias com áreas afetadas pelo NMP e freguesias como zonas tampão, sendo obrigatório, os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de abetos, cedros, larix, piceas, pinheiros, falsas-tsugas e tsugas, procederem ao abate e remoção de todos os exemplares das árvores referidas que apresentem sintomas de declínio (vulgo secas ou a secar), conforme edital.
Para mais informação consulte o edital referente ao distrito onde se localizam as árvores das quais é proprietário ou rendeiro (aplicável a todos os distritos do território continental, exceto Porto).
Para mais esclarecimentos consulte o site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Processionária
A processionária do pinheiro (Thaumetopoea pityocampa Schiff.) é um inseto desfolhador, que pode parasitar todas as espécies de Pinus e Cedrus.
Os ataques variam de intensidade consoante o nível populacional, o qual é fortemente influenciado pelas condições meteorológicas (temperatura e insolação), pelo conjunto de inimigos naturais (insetos parasitóides e predadores, fungos, bactérias, vírus e pássaros) ativo em cada estádio aéreo ou subterrâneo da praga e pela qualidade e quantidade de alimento, da qual depende a fecundidade das fêmeas.
Quando desfolhadas, as árvores exibem menores crescimentos e ocorre uma quebra na produção lenhosa. No entanto, à exceção de ataques sucessivos em árvores jovens, estas geralmente recuperam e não morrem.
Em termos de saúde pública, a processionária pode constituir um grave problema nos anos de fortes ataques e junto a locais habitados ou frequentados pelas populações. As lagartas passam por 5 estádios de crescimento. A partir do 3º estádio possuem pêlos urticantes que causam alergias na pele, globo ocular e aparelho respiratório. Estas alergias são sempre muito desagradáveis e podem ter consequências graves, dependendo da sensibilidade do indivíduo atingido. O êxito dos tratamentos fitossanitários depende da adequação do tipo de tratamento ao estádio de desenvolvimento em que a praga que queremos controlar se encontra. É de salientar, que os insetos apenas se tornam pragas quando se altera o seu equilíbrio natural e é este que se pretende readquirir através das intervenções fitossanitárias.
Deste modo, sugere-se que previamente a qualquer tratamento efetivo seja levado a cabo um conjunto de trabalhos expeditos de monitorização, que permitam uma melhor adequação das ações a realizar.
Cuidados a ter:
O contacto com os pelos urticantes das lagartas poderá provocar o aparecimento de alterações no aparelho respiratório ou alergias em pessoas e animais, que se podem manifestar através de irritações na pele e olhos. Por essa razão, nunca deve tocar nas lagartas se não se tiver equipamento de proteção (luvas, máscara e óculos). Caso se verifique o aparecimento de algum daqueles sintomas, sobretudo em crianças e animais, deverá dirigir-se de imediato ao posto médico/veterinário mais próximo.
Mais informações podem ser obtidas no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Escaravelho-das-palmeiras
O Escaravelho-das-palmeiras (Rhynchophorus ferrugineus (Olivier)) é um inseto que ataca várias espécies de palmeiras. É originário das zonas tropicais da Ásia e Oceânia. A sua expansão iniciou-se no Médio Oriente entre as décadas de 80 e 90. Atingiu a Espanha em 1993, a Itália em 2004 e Portugal em 2007, devido às importações de Palmeiras.
A introdução desta praga em Portugal iniciou-se no Algarve, onde já provocou avultadas perdas e prejuízos em espaços públicos e privados. Em 2010 foi sinalizado na parte norte de Lisboa, tendo-se expandido a outras zonas do nosso território, como Cascais, Oeiras, Moita, Seixal, Palmela, Setúbal e mais recentemente em Torres Vedras.
Mais informações no site da Direção Regional de Agricultura e Pescas.
Gorgulho-do-eucalipto
O gorgulho-do-eucalipto (Gonipterus platensis) é um inseto desfolhador, que tanto no seu estado larvar como adulto, consome as folhas, sobretudo as mais jovens, podendo causar desfolhas severas. Associado às perdas de crescimento resultantes da desfolha, vêm os estragos provocados pelos adultos, ao alimentarem-se do caule principal, causando malformações no tronco e reduções da altura. Quando os ataques são sucessivos pode ser observada mortalidade das plantas e um manifesto estado de debilidade das sobreviventes, aumentando a suscetibilidade a pragas secundárias como a Phoracantha semipunctata (Broca-do-eucalipto).
Podem ser utilizados métodos de controlo biológico, através da libertação de inimigos naturais, como é o caso dos parasitóides do Género Anaphes spp, que não apresentam nenhum risco ambiental, pois estes parasitóides oófagos são específicos de insetos do Género Gonipterus spp, parasitando os ovos do gorgulho-do-eucalipto para sua própria reprodução.
Podem também ser realizadas ações de controlo mecânico, através da gradagem do solo nos meses adequados, por forma a eliminar as pupas hibernantes, deixando-as expostas a predadores e a condições ambientais adversas.
Pode também ser utilizado o controlo químico com inseticidas que atuam por contacto e ingestão, sem elevados riscos para o ambiente, utilizando substâncias à base de Flufenoxurão (nome comercial Cascade), que atua como um regulador de crescimento. Estes tratamentos devem ser realizados na primavera, quando a maior parte dos ovos já eclodiu, e serem limitados a plantações jovens, instaladas em solos pobres, que apresentam ataques severos, onde a desfolha é mais intensa.
Para mais esclarecimentos consulte o site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas