Serviço de Apoio à Família
O Serviço de Apoio à Família (SAF) foi criado pelos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social em colaboração com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, determinando a existência de um horário complementar nos estabelecimentos de educação pré-escolar adequado para o desenvolvimento de atividades de animação e apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas.
O SAF é parte integrante das atividades desenvolvidas no jardim-de-infância. Distingue-se da componente curricular, sendo coordenado em conjunto pelo agrupamento de escolas e as autarquias, integrando o serviço de refeição/almoço e o tempo de animação social e educativa (prolongamento de horário).
Este serviço está regulamentado por um conjunto de normas que o ordenam relativamente à sua implementação, funcionamento, frequência e comparticipações familiares durante a sua concretização.
O SAF existe em todos os jardins-de-infância da Rede Pública do concelho de Torres Vedras, em horário extra letivo.
Período de inscrição: Meses de junho, julho e agosto que antecede o início do ano letivo em que se inscreve ou no decorrer do mesmo.
Normas de Funcionamento
Consulte aqui as regras de funcionamento do Serviço de Apoio à Família da educação pré-escolar e do Programa de Generalização de Refeições do 1º ciclo do ensino básico no concelho de Torres Vedras.
Comparticipações familiares
Perguntas Frequentes
1. Qual o valor das comparticipações familiares pelo SAF?
O Decreto-lei nº147/97 de 11 de junho determina que as componentes não educativas da educação pré-escolar (almoço e prolongamento de horário) são comparticipadas pelos pais e encarregados de educação, de acordo com as respetivas condições sócio-económicas.
Os escalões do abono de família atribuídos pelo Instituto da Segurança Social posicionam cada agregado familiar num escalão de comparticipação familiar.
O serviço de refeições rege-se pelas normas determinadas pelo Ministério da Educação para a Ação Social Escolar e o prolongamento de horário pelo Despacho Conjunto nº 300/97 de 9 de setembro em simultâneo com o deliberado anualmente pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
2. Que documentação é necessário apresentar para a inscrição?
No ato da inscrição deverá preencher devidamente o formulário de inscrição e submeter:
- Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço processador, que faça prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família;
- Em caso de desemprego, à data de inscrição de algum dos elementos do agregado familiar deve ser apresentada uma declaração comprovativa da situação por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional do Instituto da Segurança Social onde conste o valor de atribuição/não atribuição de subsídio.
Nota: A ausência de documentação exigida resulta na atribuição do escalão máximo existente.
3. Onde se poder fazer a inscrição no SAF?
A inscrição deve ser efetuada através de formulário online na plataforma do respetivo agrupamento de escolas.
4. Qual a data limite de inscrição no SAF?
Em regra, o limite é o mês de junho, de acordo com o definido em cada agrupamento de escolas.
Em situações particulares, pode haver inscrição no SAF no decorrer do ano letivo.
5. Quem se pode inscrever no SAF?
Qualquer criança que frequente um jardim-de-infância da rede pública do Concelho e que comprove a sua necessidade.
6. Quais poderão ser as consequências de não pagar a respetiva comparticipação do SAF?
Além da suspensão do serviço, a Câmara Municipal de Torres Vedras recorrerá aos meios legais ao seus dispor para a cobrança coerciva.
7. Posso usufruir pontualmente do serviço de prolongamento de horário?
Pode, desde que essa necessidade seja devidamente justificada e demonstrada através de formulário próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal de Torres Vedras. Caso um dos progenitores possua um horário variável, poderá solicitar apenas a frequência nos dias que dele necessite.
8. Caso necessite de frequentar o serviço de forma pontual, tenho que pagar o seu custo integral?
Não. Desde que a frequência pontual seja autorizada pela Câmara Municipal de Torres Vedras, apenas serão cobrados os dias correspondentes à solicitação da necessidade.
9. Posso usufruir do serviço apenas nos dias em que decorram as atividades (música, ginástica, etc.)?
Não. Essas atividades destinam-se às crianças que têm necessidade de usufruir do prolongamento de horário, não são abertas à participação de outras crianças.
10. Caso o meu filho adoeça durante a noite e eu apenas recorra a assistência médica a meio da manhã do dia seguinte, tenho que pagar o almoço desse dia?
Sim, apenas poderá desmarcar a refeição até às 8 horas do dia útil ao consumo da refeição. Desta forma, pretendemos responsabilizar os pais e encarregados de educação para um aviso com a antecedência necessária, que permita adequar quantidades de produtos alimentares e consequentemente evitar desperdícios desses mesmos produtos.
11. Caso o meu filho adoeça durante a noite e eu não recorra a assistência médica, tenho que pagar o almoço desse dia?
Sim, apenas poderá desmarcar a refeição até às 8 horas do dia útil ao consumo da refeição. Desta forma, pretendemos responsabilizar os pais e encarregados de educação para um aviso com a antecedência necessária, que permita adequar quantidades de produtos alimentares e consequentemente evitar desperdícios desses mesmos produtos.
12. Caso, por qualquer motivo, o meu filho não almoce no jardim de infância, e eu avise o mesmo até à hora definida para o efeito, tenho que pagar qualquer verba por essa refeição?
Para que não seja cobrada a refeição terá de desmarcar a refeição até às 8 horas do dia útil ao consumo da refeição.
13. Caso pretenda prescindir da refeição por um período superior a um dia, tenho que avisar diariamente?
Deverá salvaguardar a desmarcação das refeições e informar a escola por forma a adequar quantidades de produtos alimentares e consequentemente evitar desperdícios desses mesmos produtos.
O meu filho tem a possibilidade de ir para casa dos avós no dia seguinte e eu avisarei o jardim-de-infância desta situação logo de manhã cedo. Tenho que pagar esse dia de prolongamento de horário?
Sim. A estrutura (recursos humanos, físicos e logísticos) está concebida para dar resposta a todos os inscritos. Só em caso de justificação médica devidamente comprovada, ou caso não frequente nas interrupções letivas, é que haverá direito a redução da comparticipação do serviço.
14. Irei de férias duas semanas e o meu filho não precisa de usufruir do prolongamento de horário nesses dias, tenho que o pagar?
Sim. Pelas mesmas razões anteriormente expostas, o serviço deve ser pago. O pagamento do serviço de prolongamento de horário tem uma filosofia de mensalidade, ou seja, independentemente da sua frequência, o serviço será pago integralmente, com a única exceção relativamente aos motivos de doença ou consulta médica e das interrupções letivas.
15. Posso cancelar e reativar a inscrição do meu filho durante o mesmo ano letivo?
Não. Só em casos absolutamente excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal de Torres Vedras poderá autorizar esta situação.
16. Tenho que pagar o serviço de prolongamento de horário nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa) mesmo que o meu filho não o vá frequentar?
Não. Caso o seu educando não frequente nas interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa, ou no verão, será descontado o serviço de prolongamento de horário.