Nascer e Crescer em Torres Vedras
"Nascer e Crescer em Torres Vedras" é o programa de apoio à família e de promoção da natalidade que se destina a famílias com bebés e crianças que sejam registados no concelho de Torres Vedras, inscritos no prazo máximo de 6 meses desde o nascimento ou adoção, sendo os apoios válidos até que tenham 3 anos. De forma a responder aos desafios inerentes ao nascimento e aos primeiros anos de crescimento, este programa procura apoiar as famílias através da atribuição de apoios de cariz económico e social, integrados em 2 grandes áreas nomeadamente: 1. Saúde e bem-estar e 2. Educação e Cultura.
Com o objetivo principal pretende-se assegurar o bem-estar e a qualidade de vida das famílias residentes no território, permitindo ainda o rejuvenescimento populacional do município.
- Normas do programa Nascer e Crescer em Torres Vedras
- Formulário de inscrição
- Contacto para esclarecimentos: nascerecrescer@cm-tvedras.pt
Perguntas Frequentes
Quem pode candidatar-se ao Programa?
Todas as famílias com bebés ou crianças, registadas no concelho de Torres Vedras, que cumpram todas as condições de elegibilidade do programa.
Qual o prazo em que me devo candidatar?
Os progenitores, adotantes ou pessoas a quem legalmente se atribuiu a Regulação das Responsabilidades Parentais (RRP) podem requerer o apoio previsto neste programa no prazo máximo de 6 meses desde o nascimento ou adoção.
Que apoios abrangem o programa?
Os apoios consubstanciam-se em duas grandes áreas de atuação: Saúde e bem-estar, Educação e Cultura.
Como me posso candidatar?
- Preencher o formulário de candidatura online;
- Anexar os seguintes documentos:
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de residência no Concelho;
- Certidão de nascimento do bebé;
- Declaração comprovativa de agregado familiar do domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Qual a validade das ofertas?
Os/as candidatos/as elegíveis deverão utilizar as ofertas contempladas, no prazo máximo de 36 meses, a contar da data de nascimento/adoção do bebé/criança.
Qual o número máximo de candidaturas que o projeto contemplará?
Anualmente, a Câmara Municipal deliberará o limite máximo orçamental a alocar a este programa, fazendo corresponder o número de candidaturas elegíveis à verba estipulada.