Torres Vedras

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Torres Vedras

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) determina que as câmaras municipais devem elaborar um relatório sobre o estado do ordenamento do território (REOT) de quatro em quatro anos.

O REOT deve traduzir o “balanço de execução dos planos territoriais objeto de avaliação, bem como os níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão” desses planos.

Nestes termos, para além de se constituir como um imperativo legal, a elaboração do REOT assume-se como requisito obrigatório para a revisão de qualquer plano territorial municipal, nomeadamente para o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.

O REOT procede, numa primeira parte, à caracterização e avaliação do território municipal, numa segunda parte, à avaliação do planeamento municipal e, no final, a uma síntese e a um diagnóstico dos resultados obtidos.

Após a sua elaboração o REOT é colocado em discussão pública, sendo submetido pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal para aprovação.

Até à data foi realizado um primeiro REOT de Torres Vedras que abrange o período temporal de 2007 a 2017 (REOT 2007-2017).

Atualmente encontra-se em elaboração o segundo REOT para o período temporal de 2018 a 2022 (REOT 2018-2022)


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