Torres Vedras

Transferência de competências

Conteúdos desta página:

  1. Enquadramento
  2. Perguntas frequentes

Enquadramento

O Município de Torres Vedras assumiu várias competências no domínio da ação social que eram responsabilidade dos Centros Distritais de Segurança Social. A transferência destas competências da Administração Central teve efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Desta forma, o Município passou a garantir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), contando com protocolos com a Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras e com a Associação de Solidariedade e Acão Social de Matacães. Este serviço assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, bem como de emergência social no concelho de Torres Vedras.

O SAAS é prestado no Centro de Atendimento Social Integrado, nos dias úteis, entre as 8h30 e as 16h30. Os atendimentos ocorrem sob marcação prévia (exceto em situações de emergência social).

O acompanhamento social das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção continua a ser efetuado pela Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães e pela Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA), entidades com as quais o Município estabeleceu protocolo para o efeito.


Perguntas frequentes

Deixa de haver atendimento de ação social no Centro Distrital?

Não. Uma parte do atendimento de ação social continua a ser feito nos serviços da Segurança Social.

 

Como sei se sou acompanhado pelo Município ou pela Segurança Social?

As famílias que eram acompanhadas pelos serviços da Segurança Social e que passam a ser acompanhadas pelo Município foram informadas, através de ofício, da alteração do técnico de acompanhamento e do local de atendimento.

Caso a comunicação não tenha sido recebida, poderá significar que o processo se mantém na Segurança Social.

 

Em que situações é que o atendimento continua a ser garantido pela Segurança Social?

O atendimento de ação social continua a ser prestado pela Segurança Social se o assunto for referente a:

  • Beneficiários de proteção internacional (candidatos a asilo e refugiados);
  • Detentores do estatuto de cuidador informal;
  • Informações sobre ajuda técnica, produtos de apoio, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
  • Apoio económico da segurança social (VIH, lares lucrativos, entre outros);
  • Apoio na área dos comportamentos aditivos (recuperação/reabilitação na área do alcoolismo e da toxicodependência).


voltar ao topo ↑