Transferência de competências
Conteúdos desta página:
Enquadramento
O Município de Torres Vedras assumiu várias competências no domínio da ação social que eram responsabilidade dos Centros Distritais de Segurança Social. A transferência destas competências da Administração Central teve efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Desta forma, o Município passou a garantir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), contando com protocolos com a Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras e com a Associação de Solidariedade e Acão Social de Matacães. Este serviço assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, bem como de emergência social no concelho de Torres Vedras.
O SAAS é prestado no Centro de Atendimento Social Integrado, nos dias úteis, entre as 8h30 e as 16h30. Os atendimentos ocorrem sob marcação prévia (exceto em situações de emergência social).
O acompanhamento social das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção continua a ser efetuado pela Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães e pela Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA), entidades com as quais o Município estabeleceu protocolo para o efeito.
Perguntas frequentes
Deixa de haver atendimento de ação social no Centro Distrital?
Não. Uma parte do atendimento de ação social continua a ser feito nos serviços da Segurança Social.
Como sei se sou acompanhado pelo Município ou pela Segurança Social?
As famílias que eram acompanhadas pelos serviços da Segurança Social e que passam a ser acompanhadas pelo Município foram informadas, através de ofício, da alteração do técnico de acompanhamento e do local de atendimento.
Caso a comunicação não tenha sido recebida, poderá significar que o processo se mantém na Segurança Social.
Em que situações é que o atendimento continua a ser garantido pela Segurança Social?
O atendimento de ação social continua a ser prestado pela Segurança Social se o assunto for referente a:
- Beneficiários de proteção internacional (candidatos a asilo e refugiados);
- Detentores do estatuto de cuidador informal;
- Informações sobre ajuda técnica, produtos de apoio, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
- Apoio económico da segurança social (VIH, lares lucrativos, entre outros);
- Apoio na área dos comportamentos aditivos (recuperação/reabilitação na área do alcoolismo e da toxicodependência).