Qualidade do ambiente
Conteúdos desta página
Água
Água de abastecimento e águas residuais
No concelho de Torres Vedras a distribuição da água e a recolha e condução dos efluentes são asseguradas pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras.
Água balnear
As análises à qualidade da água balnear das praias são realizadas, durante a época balnear, pela Agência Portuguesa de Ambiente (APA). Atualmente, a sua divulgação é efetuada através da internet, bem como através da afixação dos resumos dos boletins de análise, nos placards existentes à entrada das praias.
Para saber a qualidade das águas de banho do Concelho consulte o site da APA.
Águas superficiais
No concelho de Torres Vedras destacam-se duas linhas de água principais, o Rio Sizandro e o Rio Alcabrichel, ambos de regime sazonal.
De acordo com os Estudos de Caracterização do Território Municipal do Plano Diretor Municipal (PDM) de Torres Vedras, os rios e ribeiras existentes têm sentido de escoamento este-oeste com maior caudal no inverno, coincidindo com o período de maior precipitação, e de menor caudal no verão, praticamente sem significado em anos secos.
Para além destas linhas de água destacam-se ainda algumas ribeiras com as mesmas características dos cursos de água principais, nomeadamente a do Sorraia e a de Pedrulhos.
As principais linhas de água nascem fora do Concelho, drenando assim também fluxos exteriores ao mesmo. A Ribeira do Sorraia é a linha de água com maior expressão que nasce e desagua no território.
De um modo geral, as linhas de água existentes no Concelho apresentam má qualidade devido a estarem sujeitas a inúmeras pressões ao nível dos usos e funcionando como sumidouros de efluentes, muitas vezes não tratados.
Tendo em conta esta situação, a Câmara Municipal tem levado a cabo ações de caracterização de fontes poluentes e identificação de descargas. Para o efeito, são efetuadas visitas técnicas regulares, por parte do serviço de fiscalização de ambiente.
Ainda, tendo em vista melhorar o escoamento das águas superficiais, todos os anos são efetuadas intervenções de limpeza e desobstrução em troços de linhas de água que atravessam aglomerados urbanos, visto que é da responsabilidade das câmaras municipais a limpeza e desobstrução das linhas de água inseridas nos aglomerados urbanos.
- Plano de Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras (PVLATV) - volume I: Caracterização
- Plano de Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras (PVLATV) - volume II: Plano de Ação
- Anexo 1: Linhas de Água em Áreas Classificadas
- Anexo 2: Linhas de Água em Aglomerados Urbanos
- Anexo 3: Linhas de Água em Aglomerados Urbanos Plano de Limpeza - Prioridades
Ar
Consciente de que elevadas concentrações de poluentes podem causar uma baixa qualidade do ar, especialmente em áreas urbanas, a Câmara Municipal de Torres Vedras tem vindo a realizar campanhas de monitorização da qualidade do ar desde 2008.
Relatórios:
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2008
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2009 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2010 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2011 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2012
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2013 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2014 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2015 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2016 + resumo
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2017
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2018
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2019
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2020
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2021
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2022
- Relatório da qualidade do ar em Torres Vedras - 2023
Resíduos Sólidos Urbanos
Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Torres Vedras são responsáveis por garantir uma adequada gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos no concelho de Torres Vedras.
Para mais informação consulte o site dos SMAS.
Limpeza urbana
Pragas
- Campanhas de controlo de pragas por empresas especializadas - ratos e insetos (desratizações e desinsetizações).
- Ação preventiva - controlar o risco que as pragas constituem para a saúde pública. As intervenções realizadas concentram-se nos espaços públicos.
Reclamações e sugestões devem ser encaminhadas para a respetiva junta de freguesia ou para a Câmara Municipal de Torres Vedras.
Pombos em áreas urbanas
A Câmara Municipal de Torres Vedras tem desenvolvido várias ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico entre os pombos e os habitantes, tendo sido utilizados os seguintes métodos:
- Educativo – Tem como objetivo alertar a população para evitar alimentar os pombos, evitar deixar restos de alimentos à disposição das aves, bem como manter o lixo acondicionado em sacos bem fechados. Estas medidas favorecem o controlo do número de pombos.
- Barreiras físicas – Colocação de espigões, redes ou outro tipo de estrutura de modo a dificultar a permanência e acesso dos pombos a determinados locais.
- Controlo de natalidade – A aplicação de anticoncetivos na alimentação podem resultar desde que seja assegurada a dose indicada e o tratamento previsto pelo fornecedor.
- Captura – Este método é o que produz efeito imediato na redução do efetivo e também pode funcionar como elemento repelente dos pombos nos locais de captura.
Solicita-se aos munícipes que adotem os seguintes procedimentos, protegendo as suas habitações, a saúde pública e o ambiente:
- Não alimente os pombos, uma vez que eles têm capacidade para procurar o seu próprio alimento no habitat natural.
- Limpe regularmente algerozes, calhas, terraços, varandas e forros de telhado dos seus prédios.
Limpeza de praias
Durante a época balnear, a Câmara Municipal de Torres Vedras realiza diariamente a limpeza do areal das praias do Concelho, com recurso a meios mecânicos. Em todas as praias estão disponíveis recipientes para recolha de resíduos sólidos urbanos e nas diversas praias com Bandeira Azul existem contentores para a recolha seletiva de materiais, nomeadamente, papel, vidro e embalagens.
Dejetos de animais
Existem sacos para remoção de dejetos caninos em diversos locais da cidade de Torres Vedras, nomeadamente:
- Rua Conde Tarouca
- Rua Álvaro Galrão
- Rua Dr. Batalha Reis
- Praceta Dr. Moura Guedes
- Praça Machado Santos
- Rua José Eduardo César (três equipamentos)
- Rua António França Borges
- Rua 1.º Dezembro
- Rua Venerando Matos
- Praça Dr. Vilela
- Av. General Humberto Delgado (três equipamentos)
- Rua Princesa Maria Benedita
- Rua Santos Bernardes
- Rua Ana Maria Bastos
- Rua António Augusto Cabral (junto ao Pingo Doce)
- Junto à Escola Padre Francisco Soares
- Rua Comendador António Hipólito
- Av. António Leal Ascensão (três equipamentos)
- Av. 5 de Outubro
- Urbanização da Conquinha (dois equipamentos)
- Av. Tenente Valadim
- Rua Dr. Carlos França (junto à repartição das Finanças)
- Bairro Arenes
- Castelo
- Praceta das Forças Armadas
- Rua dos Bombeiros Voluntários
- Hilarião (Boavista)
- Choupal
Recorra aos kits (pinça e saco) disponibilizados gratuitamente pelo Município para remoção de dejetos caninos. Para obter um kit dirija-se às instalações da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Contactos
Área de Gestão de Resíduos Urbanos
Câmara Municipal de Torres Vedras
Telefone: 261 320 730
E-mail: limpeza-urbana@cm-tvedras.pt
Ruído
O ruído tornou-se num dos principais fatores de degradação da qualidade de vida da população, constituindo um problema com tendência para o agravamento. O crescimento demográfico está diretamente associado a um crescimento das cidades e do tráfego, sendo estes alguns dos principais condicionantes da qualidade sonora.
O ruído pode ser mais ou menos incómodo, dependendo da pessoa e da hora do dia em que se faz sentir. A unidade de medida mais corrente é o decibel (dB).
Regulamento Geral do Ruído
- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.
Períodos de referência
- Diurno: 7h00 às 20h00
- Entardecer: 20h00 às 23h00
- Noturno: 23h00 às 7h00
Reclamações
Atividade ruidosa permanente
- Entidade responsável: Entidade licenciadora (Câmara Municipal, DRE/LVT, RAP/LVT); CCDR – LVT; Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; Autoridade policial (PSP, GNR).
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Atividade ruidosa temporária
- Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR) e Câmara Municipal
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Ruído de vizinhança
- Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais
- Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Veículos rodoviários a motor
- Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Alarmes contra intrusão em veículos
- Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)
- Entidade responsável: Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER); Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; CCDR - LVT.
- Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído
Isolamento acústico de edifícios
- Entidade responsável: Câmara Municipal
- Legislação aplicável: Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
Licença Especial de Ruído
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, na proximidade de:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00
- Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
- Hospitais ou estabelecimentos similares
O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respetivo município, que fixa as condições de exercício da atividade. A licença é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando:
- Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade
- Datas de início e termo da atividade
- Horário
- Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora
- As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável
- Outras informações consideradas relevantes
Se a licença for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou autorização de operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ou conservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida na mesma data do alvará.
A Licença Especial de Ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.
De acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras, a taxa a aplicar por pedido de emissão de título de licença especial de ruído até 30 dias é de 50,00 €. Para um período superior a 30 dias, a taxa a aplicar é de 100,00 €.
Solo
Carta de Solos
A classificação dos solos encontra-se definida da carta de solos da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A carta de solos de Portugal é uma classificação pedológica e descritiva, feita sobretudo com base nas características morfológicas dos solos. Esta carta efetua a delimitação das unidades taxonómicas de solos, definida pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário.
Com base nas ordens taxonómicas e com a atualização das áreas sociais de 2015 (COS 2015), constata-se que no concelho de Torres Vedras predominam os solos calcários (24%), seguidos dos solos argiluviados (21%). Os solos litólicos (14%), os solos podzolizados (13%) e os solos incipientes (12%) também têm representatividade. Estes solos representam cerca de 84% da área do Concelho. As ordens dos barros (2%), solos hidromórficos (1%), solos mólicos (0,3%) e solos halomórficos (0,1%) têm uma representatividade residual, assim como os afloramentos rochosos (0,6%). Importa referir que as áreas sociais correspondem a 13%.
Capacidade de Uso
A capacidade de uso do solo encontra-se definida na carta de capacidade de uso do solo. A carta agrupa classes de solo de acordo com a sua potencial utilização, sendo por vezes chamada de carta de aptidão, uma vez que aquilo que nos revela é a aptidão do solo para a produção vegetal, nomeadamente agrícola. Esta carta efetua a delimitação das unidades de capacidade de uso agrícola do solo, tendo por base a classificação das unidades taxonómicas dos solos.
Com base nesta carta e com a atualização das áreas sociais de 2018 (COS 2018), constata-se que no concelho de Torres Vedras predominam solos das classes C (30,9%) e D (26,1%) que correspondem a solos com limitações acentuadas ou severas, riscos de erosão no máximo elevados a muito elevados e com algumas restrições na utilização agrícola.
As classes de maior capacidade para o uso agrícola de solo correspondem às classes A e B. Estas, estando associadas às zonas de aluvião, localizam-se principalmente junto às linhas de água, permitindo nestes locais a utilização agrícola intensiva do solo. No caso do Concelho estão associadas aos principais cursos de água: Rio Grande, Rio Alcabrichel, Ribeira do Soraia, Rio Sizandro e Ribeira de Pedrulhos.
Valor Ecológico do Solo
O solo é um recurso que sustenta todos os ecossistemas terrestres e constitui a base para a maioria da produção alimentar. O objetivo da determinação do valor ecológico do solo (Ve) prende-se com a necessidade de identificar os solos cuja potencialidade agrícola e ecológica é mais elevada e revelam maior interesse para conservação.
A classificação do Ve dos solos estabelece uma escala indicativa da importância relativa dos solos de qualquer região do território continental português, indicando as suas potencialidades produtivas e ecológicas.
A metodologia para atribuição do valor ecológico do solo do concelho de Torres Vedras permite concluir que as classes que possuem um maior Ve abrangem uma área de 68,7% da superfície total do Concelho, um valor que ultrapassa os cerca de 13% de área praticamente impermeabilizada, na sua totalidade. As restantes classes representam, 28,6% do território concelhio.