Torres Vedras

Qualidade do ambiente

Conteúdos desta página

  1. Água
  2. Ar
  3. Resíduos Sólidos Urbanos
  4. Limpeza urbana
  5. Ruído
  6. Solo

Água

Imagem de um curso de água do concelho de Torres Vedras.

Água de abastecimento e águas residuais

No concelho de Torres Vedras a distribuição da água e a recolha e condução dos efluentes são asseguradas pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras.

Água balnear

As análises à qualidade da água balnear das praias são realizadas, durante a época balnear, pela Agência Portuguesa de Ambiente (APA). Atualmente, a sua divulgação é efetuada através da internet, bem como através da afixação dos resumos dos boletins de análise, nos placards existentes à entrada das praias.

Para saber a qualidade das águas de banho do Concelho consulte o site da APA.

Águas superficiais

No concelho de Torres Vedras destacam-se duas linhas de água principais, o Rio Sizandro e o Rio Alcabrichel, ambos de regime sazonal.

De acordo com os Estudos de Caracterização do Território Municipal do Plano Diretor Municipal (PDM) de Torres Vedras, os rios e ribeiras existentes têm sentido de escoamento este-oeste com maior caudal no inverno, coincidindo com o período de maior precipitação, e de menor caudal no verão, praticamente sem significado em anos secos.

Para além destas linhas de água destacam-se ainda algumas ribeiras com as mesmas características dos cursos de água principais, nomeadamente a do Sorraia e a de Pedrulhos.

As principais linhas de água nascem fora do Concelho, drenando assim também fluxos exteriores ao mesmo. A Ribeira do Sorraia é a linha de água com maior expressão que nasce e desagua no território.

De um modo geral, as linhas de água existentes no Concelho apresentam má qualidade devido a estarem sujeitas a inúmeras pressões ao nível dos usos e funcionando como sumidouros de efluentes, muitas vezes não tratados.

Tendo em conta esta situação, a Câmara Municipal tem levado a cabo ações de caracterização de fontes poluentes e identificação de descargas. Para o efeito, são efetuadas visitas técnicas regulares, por parte do serviço de fiscalização de ambiente.

Ainda, tendo em vista melhorar o escoamento das águas superficiais, todos os anos são efetuadas intervenções de limpeza e desobstrução em troços de linhas de água que atravessam aglomerados urbanos, visto que é da responsabilidade das câmaras municipais a limpeza e desobstrução das linhas de água inseridas nos aglomerados urbanos.


Ar

Fotografia do céu, com algumas nuvens.

Consciente de que elevadas concentrações de poluentes podem causar uma baixa qualidade do ar, especialmente em áreas urbanas, a Câmara Municipal de Torres Vedras tem vindo a realizar campanhas de monitorização da qualidade do ar desde 2008.


Relatórios:


Resíduos Sólidos Urbanos

Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Torres Vedras são responsáveis por garantir uma adequada gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos no concelho de Torres Vedras.

Para mais informação consulte o site dos SMAS.


Limpeza urbana

Fotografia de alguns contentores para recolha diferenciada de resíduos, no areal.

Pragas

  • Campanhas de controlo de pragas por empresas especializadas - ratos e insetos (desratizações e desinsetizações).
  • Ação preventiva - controlar o risco que as pragas constituem para a saúde pública. As intervenções realizadas concentram-se nos espaços públicos.

Reclamações e sugestões devem ser encaminhadas para a respetiva junta de freguesia ou para a Câmara Municipal de Torres Vedras.

Pombos em áreas urbanas

A Câmara Municipal de Torres Vedras tem desenvolvido várias ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico entre os pombos e os habitantes, tendo sido utilizados os seguintes métodos:

  • Educativo – Tem como objetivo alertar a população para evitar alimentar os pombos, evitar deixar restos de alimentos à disposição das aves, bem como manter o lixo acondicionado em sacos bem fechados. Estas medidas favorecem o controlo do número de pombos.
  • Barreiras físicas – Colocação de espigões, redes ou outro tipo de estrutura de modo a dificultar a permanência e acesso dos pombos a determinados locais.
  • Controlo de natalidade – A aplicação de anticoncetivos na alimentação podem resultar desde que seja assegurada a dose indicada e o tratamento previsto pelo fornecedor.
  • Captura – Este método é o que produz efeito imediato na redução do efetivo e também pode funcionar como elemento repelente dos pombos nos locais de captura.

Solicita-se aos munícipes que adotem os seguintes procedimentos, protegendo as suas habitações, a saúde pública e o ambiente:

  • Não alimente os pombos, uma vez que eles têm capacidade para procurar o seu próprio alimento no habitat natural.
  • Limpe regularmente algerozes, calhas, terraços, varandas e forros de telhado dos seus prédios.

Limpeza de praias

Durante a época balnear, a Câmara Municipal de Torres Vedras realiza diariamente a limpeza do areal das praias do Concelho, com recurso a meios mecânicos. Em todas as praias estão disponíveis recipientes para recolha de resíduos sólidos urbanos e nas diversas praias com Bandeira Azul existem contentores para a recolha seletiva de materiais, nomeadamente, papel, vidro e embalagens.

Dejetos de animais

Existem sacos para remoção de dejetos caninos em diversos locais da cidade de Torres Vedras, nomeadamente:

  • Rua Conde Tarouca
  • Rua Álvaro Galrão
  • Rua Dr. Batalha Reis
  • Praceta Dr. Moura Guedes
  • Praça Machado Santos
  • Rua José Eduardo César (três equipamentos)
  • Rua António França Borges
  • Rua 1.º Dezembro
  • Rua Venerando Matos
  • Praça Dr. Vilela
  • Av. General Humberto Delgado (três equipamentos)
  • Rua Princesa Maria Benedita
  • Rua Santos Bernardes
  • Rua Ana Maria Bastos
  • Rua António Augusto Cabral (junto ao Pingo Doce)
  • Junto à Escola Padre Francisco Soares
  • Rua Comendador António Hipólito
  • Av. António Leal Ascensão (três equipamentos)
  • Av. 5 de Outubro
  • Urbanização da Conquinha (dois equipamentos)
  • Av. Tenente Valadim
  • Rua Dr. Carlos França (junto à repartição das Finanças)
  • Bairro Arenes
  • Castelo
  • Praceta das Forças Armadas
  • Rua dos Bombeiros Voluntários
  • Hilarião (Boavista)
  • Choupal

Recorra aos kits (pinça e saco) disponibilizados gratuitamente pelo Município para remoção de dejetos caninos. Para obter um kit dirija-se às instalações da Câmara Municipal de Torres Vedras. 

Contactos

Área de Gestão de Resíduos Urbanos
Câmara Municipal de Torres Vedras
Telefone: 261 320 730 
E-maillimpeza-urbana@cm-tvedras.pt


Ruído

O ruído tornou-se num dos principais fatores de degradação da qualidade de vida da população, constituindo um problema com tendência para o agravamento. O crescimento demográfico está diretamente associado a um crescimento das cidades e do tráfego, sendo estes alguns dos principais condicionantes da qualidade sonora.

O ruído pode ser mais ou menos incómodo, dependendo da pessoa e da hora do dia em que se faz sentir. A unidade de medida mais corrente é o decibel (dB).

Regulamento Geral do Ruído

Períodos de referência

  • Diurno: 7h00 às 20h00
  • Entardecer: 20h00 às 23h00
  • Noturno: 23h00 às 7h00

Reclamações

Atividade ruidosa permanente

  • Entidade responsável: Entidade licenciadora (Câmara Municipal, DRE/LVT, RAP/LVT); CCDR – LVT; Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; Autoridade policial (PSP, GNR).
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Atividade ruidosa temporária

  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR) e Câmara Municipal
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Ruído de vizinhança

  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais

  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Veículos rodoviários a motor

  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Alarmes contra intrusão em veículos

  • Entidade responsável: Autoridade policial (PSP, GNR)
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos)

  • Entidade responsável: Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER); Inspeção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território; CCDR - LVT.
  • Legislação aplicável: Regulamento Geral de Ruído

Isolamento acústico de edifícios

  • Entidade responsável: Câmara Municipal
  • Legislação aplicável: Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Licença Especial de Ruído

É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, na proximidade de:

  • Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00
  • Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
  • Hospitais ou estabelecimentos similares

O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respetivo município, que fixa as condições de exercício da atividade. A licença é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando:

  • Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade
  • Datas de início e termo da atividade
  • Horário
  • Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora
  • As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável
  • Outras informações consideradas relevantes

Se a licença for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão de alvará de licença ou autorização de operações urbanísticas (construção, reconstrução, ampliação, alterações ou conservação de edificações e obras de construção civil), deve ser emitida na mesma data do alvará.

A Licença Especial de Ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos recetores sensíveis do valor limite do indicador LAeq do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno.

De acordo com o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras, a taxa a aplicar por pedido de emissão de título de licença especial de ruído até 30 dias é de 50,00 €. Para um período superior a 30 dias, a taxa a aplicar é de 100,00 €.


Solo

Fotografia em que se vê um solo plantado, no concelho de Torres Vedras.

Carta de Solos

A classificação dos solos encontra-se definida da carta de solos da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A carta de solos de Portugal é uma classificação pedológica e descritiva, feita sobretudo com base nas características morfológicas dos solos. Esta carta efetua a delimitação das unidades taxonómicas de solos, definida pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário.

Com base nas ordens taxonómicas e com a atualização das áreas sociais de 2015 (COS 2015), constata-se que no concelho de Torres Vedras predominam os solos calcários (24%), seguidos dos solos argiluviados (21%). Os solos litólicos (14%), os solos podzolizados (13%) e os solos incipientes (12%) também têm representatividade. Estes solos representam cerca de 84% da área do Concelho. As ordens dos barros (2%), solos hidromórficos (1%), solos mólicos (0,3%) e solos halomórficos (0,1%) têm uma representatividade residual, assim como os afloramentos rochosos (0,6%). Importa referir que as áreas sociais correspondem a 13%.

Capacidade de Uso

A capacidade de uso do solo encontra-se definida na carta de capacidade de uso do solo. A carta agrupa classes de solo de acordo com a sua potencial utilização, sendo por vezes chamada de carta de aptidão, uma vez que aquilo que nos revela é a aptidão do solo para a produção vegetal, nomeadamente agrícola. Esta carta efetua a delimitação das unidades de capacidade de uso agrícola do solo, tendo por base a classificação das unidades taxonómicas dos solos.

Com base nesta carta e com a atualização das áreas sociais de 2018 (COS 2018), constata-se que no concelho de Torres Vedras predominam solos das classes C (30,9%) e D (26,1%) que correspondem a solos com limitações acentuadas ou severas, riscos de erosão no máximo elevados a muito elevados e com algumas restrições na utilização agrícola.

As classes de maior capacidade para o uso agrícola de solo correspondem às classes A e B. Estas, estando associadas às zonas de aluvião, localizam-se principalmente junto às linhas de água, permitindo nestes locais a utilização agrícola intensiva do solo. No caso do Concelho estão associadas aos principais cursos de água: Rio Grande, Rio Alcabrichel, Ribeira do Soraia, Rio Sizandro e Ribeira de Pedrulhos.

Valor Ecológico do Solo

O solo é um recurso que sustenta todos os ecossistemas terrestres e constitui a base para a maioria da produção alimentar. O objetivo da determinação do valor ecológico do solo (Ve) prende-se com a necessidade de identificar os solos cuja potencialidade agrícola e ecológica é mais elevada e revelam maior interesse para conservação.

A classificação do Ve dos solos estabelece uma escala indicativa da importância relativa dos solos de qualquer região do território continental português, indicando as suas potencialidades produtivas e ecológicas.

A metodologia para atribuição do valor ecológico do solo do concelho de Torres Vedras permite concluir que as classes que possuem um maior Ve abrangem uma área de 68,7% da superfície total do Concelho, um valor que ultrapassa os cerca de 13% de área praticamente impermeabilizada, na sua totalidade. As restantes classes representam, 28,6% do território concelhio.


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