Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação foi regulamentado pelo Decreto-Lei n. º21/2019, de 30 de janeiro.
O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal de Torres Vedras, nos termos propostos pela Câmara Municipal de Torres Vedras e reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Este órgão pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
As regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação constam de regimento devendo respeitar diversos princípios.
O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal de Torres Vedras
Objetivos
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Competências
Para a prossecução dos objetivos, compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
- Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
Composição
Integram o Conselho Municipal de Educação:
- O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O presidente da Assembleia Municipal;
- O vereador responsável pela educação;
- O presidente da junta de freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do Concelho;
- O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
- O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
- Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança;
- Um representante do conselho municipal da juventude.
De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Atas
Mandato 2021/2025