Torres Vedras

Perguntas Frequentes

Conteúdos desta página:

  1. Legislação
  2. Limpeza
  3. Período crítico e queimas

Legislação

  • A que obriga a lei?

A cortar as ervas, os arbustos e as árvores de forma a criar faixas de proteção em torno das habitações, aglomerados e estradas. Estas regras são apenas para meios rurais e florestais.

  

  • O que se tem de fazer?

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações isoladas (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros edificações) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da parede exterior da edificação. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros, sendo a responsabilidade de execução dos proprietários.

Ao longo das estradas deverá haver uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados, sendo a responsabilidade da execução do gestor da via.

  

  • Quem tem de executar as faixas de gestão de combustível (limpeza de terrenos)?

Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos em áreas rurais. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

 

  • A fiscalização do cumprimento da lei é igual em todo o país?

Não, devido à existência de zonas definidas como prioritárias.

  

  • O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa. A GNR já levantou o auto de contraordenação. O que posso fazer?

A câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.

  

  • Junto à minha casa, dentro do perímetro urbano, há um terreno cheio de silvas densas, do qual desconheço o proprietário. O que devo fazer?

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.

  

  • Quem tem de a pôr em prática?

Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos em áreas rurais. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.

  

  • Nas cidades, qual deve ser a distância do pé da árvore ao prédio? A lei das Faixas de Gestão de Combustível não é para cidades?

A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer nas mesmas a gestão de combustível.

  

  • As câmaras municipais podem ter acesso aos terrenos?

Entre 1 e 31 de maio as câmaras municipais substituem-se aos proprietários e produtores florestais em incumprimento com a limpeza, tendo obrigatoriamente acesso aos terrenos. Antes de assumir essa responsabilidade os proprietários são notificados da infração, tendo cinco dias para regularizar a situação. Havendo falta de resposta, as autarquias têm livre acesso.

  

  • Quem paga a limpeza realizada pelas autarquias? 

Cabe aos proprietários em incumprimento o pagamento da limpeza realizada pelas autarquias.

 

  • Qual o valor das multas?

Para levar os proprietários a limpar os terrenos, o Governo subiu o valor das multas para o dobro, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2018 e 2019. Durante o ano de 2018 e 2019, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, foram aumentadas para o dobro. Desta forma, as coimas oscilam entre os 280 euros e os dez mil euros no caso de um proprietário singular e para os três mil a 120 mil euros para as pessoas coletivas. Anteriormente, as coimas em vigor eram de 140 euros a cinco mil euros para as pessoas singulares e de 800 a 60 mil euros para as empresas. De acordo com a lei, 60% da receita das coimas vai para o Estado, 20% para a autarquia (entidade autuante) e outros 20% para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).  

 


Limpeza

Fotografia de um técnico a efetuar uma ação de limpeza.

  • O que significa gestão de combustíveis?

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). De modos mais simples e claros, remover a vegetação espontânea como também a realização de trabalhos silvícolas nas árvores deixadas no terreno.

  

  • A gestão de combustíveis protege-me?

Sim e às outras pessoas também. Quando o fogo chega às áreas em que a faixa de gestão de combustíveis foi realizada, a propagação do incêndio fica dificultada, não se permitindo que a sua grande intensidade chegue perto das edificações ou às suas envolventes. Com esta prática, pessoas e bens ficam mais seguros e protegidos. Por outro lado, facilita a acessibilidade dos bombeiros e outros operacionais, tornando a sua intervenção mais eficaz e segura.

 

  • A gestão de combustíveis protege a floresta?

No caso de um incêndio de grandes dimensões esta prática reveste-se de extrema importância, pois garante a descontinuidade do material combustível, dificulta a propagação do incêndio e diminui a sua intensidade, permitindo ainda uma maior eficácia para o combate. Também a gestão de combustíveis ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo e permite o acesso e circulação.

 

  • O objetivo passa por aumentar a segurança das pessoas e bens?

A gestão do combustível florestal junto às edificações e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017.

  

  • Tem de se cortar tudo junto às casas?

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de quatro metros de outras árvores e a mais de cinco metros da casa, pode ser mantida. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa. No caso dos eucaliptos e pinheiros bravos a distância entre copas é de 10 metros.

 

  • E as árvores de fruto?

As árvores de fruto não têm de ser cortadas.

 

  • E quanto a pinheiros e eucaliptos perto de casas?

Os pinheiros ou eucaliptos que estejam a menos de cinco metros das casas têm de ser cortados. Numa distância de 50 ou 100 metros, a contar das casas, as copas dos pinheiros ou dos eucaliptos devem estar afastadas 10 metros umas das outras, pelo que poderá ser necessário cortar a maioria dos pinheiros ou eucaliptos.

  

  • Pode-se cortar todo o tipo de árvores?

Não. Determinadas árvores são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira, que só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). As árvores de interesse público também são consideradas protegidas.

  

  • E se forem espécies diferentes de pinheiros e eucaliptos?

Numa distância de 50 ou 100 metros, a contar das casas, as copas das árvores devem estar afastadas 4 metros umas das outras e a mais de 5 metros das paredes de edifícios, pelo que poderá ter de cortar algumas.

 

  • Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2 metros de copa. Tenho de abater as árvores?

Não, pois não se encontra dentro de uma faixa de gestão de combustíveis.

 

  • A minha casa fica no perímetro florestal e num dos lados tem uma estrada. Os 50 metros contam mesmo depois da estrada?

Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.

  

  • Se as árvores tiverem só 4,5 metros de altura é preciso fazer desramação?

Todas as árvores devem estar desramadas em 50 % da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.

  

  • Quanto custa uma limpeza de terreno?

Irá depender do orçamento de cada entidade competente pela limpeza e pelo tamanho do espaço que será necessária a realização da limpeza.  

 

  • Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores?

Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente do aglomerado populacional, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.

 

  • Devo limpar as copas 4 metros acima do solo, independentemente da espécie?

Sim. Se a árvore tiver menos de oito metros, basta limpar metade.

 

  • A quem me devo dirigir em caso de incumprimento pelo infrator?

Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal.

 


Período crítico e queimas

  • O que é o período crítico?

É o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais. De acordo com o Artigo 2.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, o período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.


  • Quais são as interdições durante o período crítico?

Nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:

  • Fumar, fazer lume ou fogueiras;
  • Fazer queimas ou queimadas;
  • Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
  • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  • Circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

  

  • O que é uma queimada? E uma queima?

Uma queimada é quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados. Uma queima de amontoados é quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de explorações agrícolas ou florestais, que estão cortados e amontoados.

  

  • É possível realizar uma queima no verão?

No verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro; apenas existe exceção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.

  

  • Quando se pode fazer uma queima?

Após comunicação prévia obrigatória através deste site podem ser realizadas queimas em todos os espaços rurais, fora do período critico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo.

  

  • Quando se pode fazer uma queimada?

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado e também só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.


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