Apoio à contratação via reembolso da taxa social única
19.12.2012
O objetivo deste programa é promover o crescimento do emprego dos jovens, esbater a segmentação existente no mercado de trabalho e incentivar a contratação de jovens desempregados de longa duração, através da redução dos encargos financeiros associados a novas contratações.
Os Destinatários
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Apoios
Reembolso mensal:
• 100% do valor da TSU - contrato de trabalho sem termo
• 75% do valor da TSU - contrato de trabalho a termo certo
O período máximo de duração do apoio é de 18 meses e não pode exceder 175€ mensais, por trabalhador.
Condições para Atribuição do Apoio:
- Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, com jovens desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos
- O contrato de trabalho é celebrado sem termo ou a termo resolutivo certo, pelo período mínimo de 18 meses;
- Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio;
O período máximo de duração do apoio é de 18 meses.
Limite de Contratações
Cada entidade empregadora não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo da presente medida, exceto se se tratar de projetos considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região.
Legislação
Portaria n.º 229/2012, de 3 de agosto;
Candidatura
As entidades devem reunir, cumulativamente, no momento de apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro, os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituídas e registadas;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Candidatura por submissão eletrónica em www.iefp.pt ou www.netemprego.gov.pt, no serviço de “Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego”.