Câmara Municipal aprova redução da taxa variável no IRS em 2023
25.11.2022
O executivo municipal de Torres Vedras aprovou a proposta de impostos para o ano de 2023, na reunião de Câmara da passada terça-feira, 22 de novembro. A proposta será agora remetida à Assembleia Municipal de Torres Vedras para apreciação.
Considerando o atual contexto de inflação e o aumento das taxas de juro, a Câmara Municipal aprovou a redução da percentagem da taxa variável no IRS, respeitante aos rendimentos de 2022 e a aplicar em 2023, de 5% para 3,75%. Com esta redução, a autarquia irá abdicar de cerca de 700 mil euros de receita que ficarão nas famílias, como benefício municipal, por forma a aumentar o seu rendimento disponível. A taxa variável no IRS mantinha-se em 5% desde 2013.
O executivo municipal fixou, ainda, a taxa de IMI em 0,35 % para os prédios urbanos. Foi também proposta a continuidade da redução do IMI atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar:
- 1 dependente a cargo - dedução fixa de 20 €;
- 2 dependentes a cargo - dedução fixa de 40 €;
- 3 ou mais dependentes a cargo - dedução fixa de 70 €.
A derrama mantém-se em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Foi também aprovada a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.
A taxa municipal de direitos de passagem, a aplicar sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município mantém-se em 0,20%.