Torres Vedras

Câmara Municipal aprovou novos horários dos estabelecimentos em épocas festivas

16.10.2019

Fotografia que mostra a costa de Santa Cruz no momento do fogo de artifício, que pinta o céu de azul, na noite da passagem de ano de 2018 para 2019.

A Câmara Municipal de Torres Vedras aprovou alterações aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços para as próximas épocas festivas. O objetivo passa por rentabilizar estas atividades económicas, enquanto se salvaguarda o direito da população à tranquilidade, ao repouso e à segurança. Os horários foram aprovados na reunião do Executivo Municipal desta terça-feira.

Desta forma, na noite da passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e bebidas, como cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, geladarias, pastelarias e confeitarias, assim como clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos terão de encerrar às 6h00 de 1 de janeiro.

Durante os assaltos de Carnaval (18 e 25 de janeiro, 1, 8 e 15 de fevereiro de 2020), cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, geladarias, pastelarias e confeitarias encerram às 4h00, enquanto clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos podem funcionar até às 6h00.

Sublinhe-se, no entanto, que os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas poderão funcionar apenas até à meia-noite.

Já no Carnaval, todos os tipos de estabelecimentos de restauração e bebidas acima citados poderão funcionar ininterruptamente entre 21 de fevereiro e as 2h00 do dia 26 de fevereiro. No período entre os dias 21 e 25, a emissão de som para o espaço público poderá decorrer entre as 21h00 e as 4h00.

Durante a época balnear do próximo ano, o horário de funcionamento de cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, geladarias, pastelarias e confeitarias do Concelho será alargado até às 4h00 de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado. Os clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos encerram às 6h00.

As esplanadas poderão funcionar até à 1h00, com a emissão de som a terminar à meia-noite. A exceção encontra-se no Carnaval de Verão (20 de junho), com as esplanadas de Santa Cruz a encerrar às 2h00 de dia 21.

Última atualização: 16.10.2019 - 16:31 horas
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