Torres Vedras

Câmara Municipal de Torres Vedras mantém o benefício municipal para as famílias

29.11.2023

Torres Vedras

O Executivo municipal aprovou a proposta de taxas para o ano de 2024, na reunião extraordinária da Câmara Municipal de Torres Vedras de 28 de novembro.

Assim sendo, a taxa do IMI respeitante ao ano de 2023, a aplicar em 2024, permanecerá fixa em 0,35% para os prédios urbanos. Será também dada continuidade à redução do IMI atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar.

  • 1 dependente a cargo - dedução fixa de 20 €;
  • 2 dependentes a cargo - dedução fixa de 40 €;
  • 3 ou mais dependentes a cargo - dedução fixa de 70 €.

A Câmara Municipal aprovou também a manutenção da percentagem da taxa variável no IRS, respeitante aos rendimentos de 2023 e a aplicar em 2024, fixada em 3,75%.  Em 2023, com esta redução respeitante aos rendimentos de 2022, a autarquia abdicou de cerca de 700 mil euros de receita que ficaram nas famílias, como benefício municipal, por forma a aumentar o seu rendimento disponível, um objetivo que se mantém no próximo ano. 

A taxa municipal de direitos de passagem, a aplicar sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município, ficará a 0,25%.

A derrama mantém-se em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

Foi também aprovada a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.

Os documentos previsionais de Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento foram também aprovados.

 

Última atualização: 29.11.2023 - 10:48 horas
voltar ao topo ↑