Câmara Municipal reduziu as taxas de ocupação do espaço público
06.07.2017
A ocupação do espaço público no concelho com suportes publicitários e mobiliário urbano é agora isenta do pagamento de taxas quando cumpridos critérios de qualidade constantes no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Publico, após avaliação pelos serviços do Município.
Nos restantes suportes publicitários não abrangidos pela isenção de taxas, ficará salvaguardado o valor máximo de taxa anual de 350 euros, quando estes tenham sido instalados anteriormente à entrada em vigor da atual tabela de taxas.
Para além destas medidas já aprovadas em Assembleia Municipal, foi também deliberado por este órgão autárquico a prorrogação por mais um ano do regime transitório previsto no artigo 40.º do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, o qual se relaciona com atualizações legislativas de âmbito nacional na respetiva área.
De referir que estas medidas estão relacionadas com a iniciativa governamental designada de “Licenciamento Zero”.
Refira-se ainda que a isenção de taxas não exclui a comunicação da instalação à Câmara Municipal.