Código da Estrada teve alterações
22.01.2021
Por meio do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro foram introduzidas algumas alterações ao Código da Estrada, as quais entraram em vigor no dia 8 de janeiro. Dessas alterações, saliente-se:
1. Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução (de 250 euros a 1.250 euros) e subtraídos três pontos na carta de condução;
2. Para os condutores de tratores (agrícolas ou florestais) passa a ser obrigatório:
2.1. Circular com arco de segurança (ou vulgarmente designado de “Santo António”) erguido e em posição de serviço;
2.2. A utilização de cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados;
2.3. Que os veículos possuam os avisadores luminosos especiais (rotativos de cor amarela);
3. Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos do condutor ou do veículo através da aplicação móvel id.gov.pt;
4. São eliminadas as licenças de condução, passando a categoria de Veículos Agrícolas a constar na Carta de Condução.