Comunicação prévia de queimas e queimadas é obrigatória
11.03.2019
De acordo com o novo enquadramento legal (Decreto Lei 124/2006, alterado pelo Decreto Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro), em vigor desde 22 de janeiro, é obrigatória a comunicação prévia de todas as queimas de amontoados e a autorização de todas as queimadas extensivas.
Segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF, as queimas de amontoados referem-se à utilização de fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados. Já uma queimada extensiva implica o uso fogo para a renovação de pastagens, eliminação de restolhos e eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal que estão cortados, mas não amontados.
De forma a facilitar a comunicação prévia de queimas de amontoados e os pedidos de autorização para a realização de queimadas extensivas, o ICNF tem em funcionamento uma plataforma online, que centraliza os vários pedidos e simplifica o processo. Para fazer uma comunicação prévia ou um pedido de autorização basta proceder ao registo na plataforma, indicar a data e local da atividade pretendida e aguardar a resposta por e-mail ou sms.
As juntas de freguesia do concelho de Torres Vedras estão capacitadas para prestar apoio à população na realização do registo online. Já ICNF tem disponível a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) através da qual é possível obter mais esclarecimentos sobre as queimas e queimadas e a limpeza de terrenos à volta de casas.
Sublinhe-se que a não comunicação implica contraordenações que variam entre os 280 euros e os 10.000 euros para pessoas singulares e 1.600 euros a 120.000 euros para pessoas coletivas.