Torres Vedras

Condições de funcionamento de cafés, bares e discotecas em Torres Vedras durante o período de Carnaval

15.01.2008

O executivo municipal deliberou que durante o período dos festejos de Carnaval (1 a 6 de Fevereiro) em Torres Vedras:

- Seja permitido o funcionamento dos cafés, bares e discotecas, ininterruptamente, de 1 a 4 de Fevereiro e, até às 2h, na noite de dia 5 para 6;
- Seja permitido naqueles estabelecimentos, nos dias referidos (excepto a 5), a emissão de som para o espaço público das 21h até às 4h;
- A venda de bebidas também naqueles estabelecimentos seja feita em copos de plástico e não em garrafas ou copos de vidro;
- As autorizações cessem de forma imediata, caso se verifique perturbação da ordem pública ou incómodo para terceiros, aferidos pelas forças da autoridade em serviço no local;
- Não sejam permitidos estabelecimentos/bancas de produtos comestíveis que não estejam devidamente licenciados pela Câmara Municipal, sujeitando-se os infractores a coimas que podem ir até 3.740 Euros no caso de pessoa singular e de 30.000 Euros no caso de pessoa colectiva;
- A venda ambulante de produtos fora da zona carnavalesca seja apenas permitida no Largo de S. Pedro e na Praça da Liberdade (em frente ao Posto da PSP e ao Quartel dos Bombeiros Voluntários), mediante inscrição e marcação a efectuar por fiscais municipais em serviço e sob a orientação da “Promotorres, E.M.”;
- Seja permitido aos cafés, bares e discotecas terem um balcão exterior ao estabelecimento com o comprimento máximo de 2m e profundidade máxima de 1m, na condição de terem o interior do estabelecimento e os sanitários acessíveis ao público.
Publicado: 22.04.2013 - 18:15 horas
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