Torres Vedras

COVID-19: Adaptação de medidas locais ao estado de emergência nacional

21.03.2020

Imagem em que se lê
No âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19, a Proteção Civil de Torres Vedras (PCTV) tem emitido comunicados com diversas determinações e recomendações, que visam fazer face à propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Depois de ter aprovado o Plano de Contingência Interno do Município de Torres Vedras, a 5 de março, e ativado o Plano de Contingência de Âmbito Municipal, a 9 de março, o concelho viu o seu Plano Municipal de Emergência ser ativado às 17h00 do dia 12 de março, o que levou a um reforço das medidas de prevenção de âmbito local, antecipando medidas de âmbito nacional que vieram a ser tomadas mais tarde.

Na passada quarta-feira, 18 de março, o Presidente da República declarou o estado de emergência em todo o território nacional. O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março ratificou “todas as medidas legislativas e administrativas adotadas no contexto da presente crise, as quais dependam da declaração do estado de emergência”. Tendo sido publicadas as normas da sua execução, através do Decreto nº 2-A/2020 de 20 de março, que entra em vigor às 00h00 do dia 22 de março, torna-se necessária a harmonização das determinações e recomendações anteriormente adotadas no concelho de Torres Vedras com as medidas agora decretadas. Assim:

1. Relativamente ao ponto 4 do Comunicado nº5/2020 da PCTV revoga-se a determinação da redução a um terço da lotação dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devendo agora cumprir-se o disposto no Decreto nº 2-A/2020, Artigo 7º, ou seja, Os estabelecimentos de restauração e similares, estão encerrados ao público mas podem manter a respetiva atividade “para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário”

Note-se que “os estabelecimentos de restauração e similares ficam dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho”.

Mantêm-se encerradas as esplanadas, os bares e as discotecas.

2. Relativamente ao ponto 6 do Comunicado nº5/2020 da PCTV, revoga-se a “recomendação de redução da lotação em cada veiculo de transporte coletivo de passageiros em 50%”, devendo agora cumprir-se o disposto no Decreto nº 2-A/2020, Artigo 23º, alínea e) - “redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis”.

3. Relativamente ao ponto 2 do Comunicado nº6/2020 da PCTV determina-se que os hotéis e estabelecimentos de alojamento local poderão retomar a sua atividade, podendo prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes ou para o exterior, nos termos que se aplicam aos estabelecimentos de restauração e similares. Não obstante, a Proteção Civil de Torres Vedras recomenda que estes estabelecimentos se mantenham encerrados à admissão de novos hóspedes.

4. Relativamente ao ponto 6 do Comunicado nº8/2020 mantém-se a recomendação de encerramento de estabelecimentos de comércio e serviços. A decisão de abertura destes estabelecimentos caberá aos responsáveis por cada estabelecimento, ao abrigo do Decreto nº 2-A/2020.
5. Relativamente ao ponto 5 do Comunicado nº10/2020 da PCTV, que determina o “encerramento ao público dos consultórios médicos, clinicas dentárias, clinicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais” poderão os proprietários destes estabelecimentos retomar a sua atividade, cumprindo as regras de segurança e higiene, nos termos previstos no Decreto nº 2-A/2020, devendo para o efeito notificar previamente, o Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul através do e-mail prociv@cm-tvedras.pt.

Sem prejuízo do acima exposto, mantém-se o vigor o disposto no Comunicado nº12/2020 da PCTV.

Deverá cumprir-se o disposto no Despacho nº 3301-A/2020 de 16 de março, que determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

As determinações de âmbito local não excluem a aplicação das medidas legais vigentes que as complementem, nomeadamente o Decreto nº 2-A/2020 de 20 de março.

A Proteção Civil de Torres Vedras apela para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas as recomendações da Direcção-Geral da Saúde e das demais autoridades.

Em caso de sintomas, apela-se população para que não se dirija ao Hospital de Torres Vedras e utilize a linha SNS24 (808 24 24 24).

Recomenda-se à população em geral o isolamento social voluntário e a adoção das recomendações de saúde já divulgadas. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veiculo de informação não confirmada.
Última atualização: 24.03.2020 - 19:35 horas
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