Torres Vedras

COVID-19: Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

27.10.2020

Imagem em que se lê

A partir desta quarta-feira, 28 de outubro, a utilização de máscara passa a ser obrigatória para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional. Segundo a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro, o uso é obrigatório a partir dos 10 anos de idade “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.”

A utilização de máscara em espaços públicos não se aplica nas seguintes situações:

  • Mediante a apresentação:
    • De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
    • De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
  • Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

Sublinhe-se que a fiscalização, que estará a cargo das forças de segurança e das polícias municipais, irá assentar numa “função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.”

A medida estará em vigor durante 70 dias. No final deste período, será feita uma avaliação quanto à sua necessidade de renovação.

Publicado: 27.10.2020 - 18:24 horas
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