COVID-19: Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
27.10.2020
A partir desta quarta-feira, 28 de outubro, a utilização de máscara passa a ser obrigatória para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional. Segundo a Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro, o uso é obrigatório a partir dos 10 anos de idade “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.”
A utilização de máscara em espaços públicos não se aplica nas seguintes situações:
- Mediante a apresentação:
- De atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
- De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Sublinhe-se que a fiscalização, que estará a cargo das forças de segurança e das polícias municipais, irá assentar numa “função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social.”
A medida estará em vigor durante 70 dias. No final deste período, será feita uma avaliação quanto à sua necessidade de renovação.