Torres Vedras

COVID-19: Situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras a 27 de junho

27.06.2020

Imagem gráfica que apresenta os dados referidos no artigo sobre a situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras.

O concelho de Torres Vedras apresenta 35 casos ativos de doença COVID-19, que se encontram a ser acompanhados pelas autoridades de saúde. Existem 10 casos suspeitos a aguardar os resultados laboratoriais e 91 contactos sob vigilância ativa das autoridades de saúde. O Concelho apresenta quatro novos casos confirmados.

A distribuição de casos ativos pelas freguesias do Concelho faz-se da seguinte forma:

  • Santa Maria, São Pedro e Matacães: 13
  • São Pedro da Cadeira: 9
  • Silveira: 4
  • União das Freguesias de Dois Portos e Runa: 3
  • União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo: 2
  • Freiria: 1
  • Ponte do Rol: 1
  • União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira: 1
  • União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça: 1

O aumento significativo de novos casos confirmados ao longo dos últimos dias deve-se ao surgimento de um ”cluster” de COVID-19 no Hospital de Torres Vedras. À medida que é desenvolvido o rastreio de contactos a profissionais e utentes, continuam a ser detetados casos associados a este “cluster”.

No total, foram contabilizados 100 casos confirmados, dos quais 63 recuperados. Desde que a pandemia chegou ao Concelho, há, infelizmente, dois óbitos a lamentar.

O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório, nos termos do Decreto-Lei nº 24-A/2020 de 29 de maio, para pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso ou permanência em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público, estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos e no interior das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.

A utilização de máscaras previne a dispersão do vírus pelo que a população deverá, sempre que possível, utilizar esta proteção de forma generalizada. Esta medida complementa as medidas de distanciamento e isolamento implementadas, bem como as recomendações de higiene e etiqueta respiratória já divulgadas.

Cumpra as recomendações da Direção-Geral da Saúde. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.

Publicado: 27.06.2020 - 23:14 horas
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