Defesa da Floresta contra Incêndios - Período Crítico: 1 julho a 30 setembro
22.06.2015
No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, a portaria n.º 180/2015, publicada no dia 19 de junho, estabelece o período crítico de 1 de julho a 30 de setembro, pelo que neste espaço temporal deverão ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, destacando-se a proibição da realização de queimas e queimadas.
Proibições em espaço florestal durante o período crítico (decreto-lei 17/2009):
- Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é reduzida.
- Durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio superior a elevado, fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de áreas florestais.
- A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
- Em todos os espaços rurais, durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido: realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos (exceto em locais devidamente infraestruturados), bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
- Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- Durante o período crítico e fora do período crítico desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas e nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam.
- Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa -chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.
Última atualização: 22.06.2015 - 09:50 horas