Torres Vedras

Deliberação de Reunião de Câmara relativa à pretensão apresentada por Maria José Antunes Fernandes

02.09.2011

A Câmara Municipal em sua reunião de 19/07/2011, deliberou considerar a pretensão apresentada por Maria José Antunes Fernandes relativa alteração de fachada e de uso respeitante ao edifício sito na Rua José Augusto Lopes Júnior, 14 - R/C, em Torres Vedras, enquadrada no nº 2 do Artº. 3º. do D.L. 163/ 06 de 8 de Agosto, encontrando-se abrangida pelas disposições dos Artºs. 9º. e 10º. do acima mencionado Diploma Legal, justificando impossibilidade de cumprimento das normas do referido diploma, com o facto na dificuldade na alteração/deslocamento das paredes por forma a cumprir a dimensão mínima de corredor de 1,20 mts, bem como na dificuldade de alteração/deslocação das escadas do átrio para a instalação da plataforma elevatória, por razões que se prendem com a estabilidade da edificação, podendo essa alteração implicar obras de reforço estrutural que se afiguram técnica e financeiramente onerosas e desproporcionadas relativamente ao fiam a que se destinam, deliberando isentar a requerente da execução das obras necessárias para o cumprimento do Diploma acima mencionado com as seguintes condições:

- Deverá ser efectuada a correcção do passeio público para que o ressalto do piso na soleira de entrada na fracção não seja superior a 2 cm devendo, neste caso, esse ressalto ser boleado ou chanfrado com uma inclinação não superior a 50 %;
- Deverá se efectuada a adaptação da instalação sanitária conforme plano de acessibilidades;
- Deverá ser eliminada a porta existente de acesso ao corredor, devendo este ser livre de obstáculos; e
- Deverá ser efectuada a adaptação das escadas à secção 2.4 do diploma das acessibilidades.

Publicado: 22.04.2013 - 18:29 horas
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