Deliberação de Reunião de Câmara relativa a Processo de Obra n.º 127/04
31.05.2011
A Câmara Municipal em sua reunião de 26/04/202011, deliberou considerar a pretensão apresentada pelo Sr. José Alberto Sardinha, processo nº PO/127/04, relativa ao Edifício sito na Avenida 5 de Outubro, nº 1, em Torres Vedras, enquadrada no nº 1 do art. 10 do D.L. 163/ 06 de 8 de Agosto, justificando impossibilidade de cumprimento das normas do referido diploma, com o facto de ser um Edifício antigo com constrangimentos estruturais em vários aspectos, na condição de executar melhorias.
No estabelecimento verifica-se os seguintes incumprimentos do D. Lei nº 163/06 de 8 de Agosto:
- Acesso ao estabelecimento a partir da via publica possui 2 degraus, não existindo uma alternativa, como seja, rampa ou plataforma elevatória;
- O corredor de acesso á instalação sanitária não possui a dimensão mínima de 1,20m;
- A porta de acesso ao corredor da instalação sanitária não dispõe de 0,77m de largura útil livre;
- A porta de acesso á instalação sanitária não dispõe de 0,477m de largura útil livre;
- A instalação sanitária situa-se a uma cota de cerca de 0,10m acima do piso da loja, não existindo qualquer alternativa para vencer este desnível;
- A instalação sanitária não se encontra adaptada;
- O requerente justifica o incumprimento do D. Lei nº 163/06 de 8 de Agosto, com os seguintes argumentos:
- A abertura de novo acesso á rua para introdução de rampa, desfigura por completo o edifício que tem uma fachada antiga e harmoniosa;
- Comportaria custos que não se justificam e seriam completamente desproporcionais em relação à vantagem que se iria obter.
- Melhorias a executar por deliberação do executivo:
- Retirar a porta do corredor de acesso á instalação sanitária e alargar o vão;
- Adaptar a instalação sanitária.