Eleitores em confinamento devido à COVID-19 podem sair para votar
21.01.2022
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 20 de janeiro, a resolução que permite que pessoas em confinamento possam exercer o seu direito de voto nas eleições de dia 30 de janeiro, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.
A resolução recomenda que os cidadãos em confinamento por infeção pelo SARS-CoV-2 ou por serem contactos de alto risco se desloquem às mesas de voto entre as 18h00 e as 19h00, no dia 30 de janeiro, cumprindo as medidas sanitárias e de saúde pública. Os restantes eleitores devem privilegiar o período entre as 8h00 e as 18h00.
Segundo o parecer técnico da Direção-Geral da Saúde, a deslocação dos eleitores em confinamento entre o domicílio ou local de confinamento e o local de votação deverá ser realizada em condições de total segurança através do uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2 e do uso de transporte individual ou deslocação a pé, não sendo recomendada a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.
O parecer refere, ainda, que todos os eleitores devem:
- Utilizar máscara cirúrgica ou máscara FFP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral;
- Manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a sua vez para votar;
- Desinfetar as mãos antes de votar;
- Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;
- Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação.