Torres Vedras

Faixas de gestão de combustível têm estado a ser fiscalizadas no Concelho

05.03.2021

Imagem relativa à ação de fiscalização do dia 24 de fevereiro

No cumprimento da diretiva Floresta Segura, no dia 24 de fevereiro, duas patrulhas do Núcleo de Proteção Ambiental do destacamento territorial de Torres Vedras da Guarda Nacional Republicana e duas patrulhas da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro também da Guarda Nacional Republicana, efetuaram um levantamento de pontos com faixas de gestão de combustível por executar nas freguesias prioritárias do Concelho no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (Ramalhal e União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo).

A operação iniciou-se no Centro Municipal Florestal, localizado no Maxial, e contou também com a participação do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, do Serviço Municipal de Proteção Civil e da Associação dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras. Ao todo foram sinalizados 31 pontos.

De referir que desde o início do ano e até ao dia 3 de março, no âmbito de um trabalho conjunto desenvolvido pelo Núcleo de Proteção Ambiental do destacamento territorial de Torres Vedras da Guarda Nacional Republicana e pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, foram sinalizadas no Concelho cerca de 190 propriedades rurais com necessidade de intervenção ao nível das faixas de gestão de combustível, tendo todos os respetivos proprietários sido notificados para efetuarem as mesmas até ao próximo dia 15 de março (prazo que deve vir a ser prorrogado). Todas as propriedades localizadas no Concelho identificadas com incumprimento da execução das faixas de gestão de combustível serão sinalizadas, sendo os respetivos titulares notificados pela Câmara Municipal para execução das mesmas, sob pena de incorreram num processo de contraordenação. Nas propriedades do Concelho em que não tiverem sido executadas as faixas de gestão de combustível, a Câmara Municipal pode vir a substituir-se coercivamente aos proprietários respetivos, debitando-lhes os custos de intervenção.

Relembre-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações isoladas, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m, medida a partir da alvenaria exterior da edificação. Já nos aglomerados populacionais inseridos em ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.

De referir que nos espaços que se constituem como faixas de gestão de combustível o estrato herbáceo tem que ser inferior a 20cm e o estrato arbustivo a 50cm. No que se refere ao estrato arbóreo, não podem existir árvores a menos de cinco metros das paredes das edificações e as copas das árvores têm que ficar afastadas mais de quatro metros entre si (com exceção dos eucaliptos e pinheiros bravos, cujas copas têm que estar a mais de 10 metros entre si). Refira-se também que os sobrantes de corte, bem como material lenhoso, não podem permanecer na faixa de gestão de combustível.

Efetivamente, muitas das situações sinalizadas no Concelho no âmbito do trabalho de fiscalização de faixas de gestão de combustível prendem-se com intervenções insuficientes, nomeadamente em que não é cumprido a largura da faixa exigida e o afastamento mínimo entre as copas das árvores.

De referir também que tem-se verificado que muitos proprietários que executaram as faixas de gestão de combustível de há dois/três anos a esta parte não voltaram a fazer a manutenção das mesmas, pelo que é importante alertar para que anualmente seja avaliada a necessidade de execução dessas faixas, por forma a salvaguardar a segurança de pessoas e bens.

Refira-se ainda que a Câmara Municipal já se substituiu coercivamente a particulares na execução de faixas de gestão de combustível num total de 37 propriedades (14 em 2019 e 23 em 2020), depois dos mesmos terem sido previamente autuados pela Guarda Nacional Republicana, debitando-lhes os custos da respetiva intervenção. Essas intervenções municipais em propriedades particulares já abrangeram uma área de cerca de 33ha.

 

Última atualização: 06.03.2021 - 20:15 horas
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