Foral Novo da vila de Torres Vedras
12.05.2026
Ao longo da sua história, Torres Vedras foi agraciada com dois forais, que foram fundamentais para a organização da sua vida municipal. O primeiro, datado de 15 de agosto de 1250, foi concedido por D. Afonso III, em Évora. Mais tarde, já no contexto das reformas administrativas do início da Idade Moderna, foi outorgado o chamado foral novo, por D. Manuel I, em Santarém, a 1 de junho de 1510.
Mas o que é um foral? As primeiras cartas de foral constituíam instrumentos jurídicos essenciais, através dos quais eram definidos os direitos e deveres das populações, bem como as normas que regulavam tanto as relações entre os habitantes, como a ligação de cada povoação ao poder régio ou senhorial.
Com o passar dos séculos, muitos destes documentos tornaram-se desajustados. Redigidos em latim e contendo referências a sistemas monetários entretanto desaparecidos, os primeiros forais deixaram de responder às necessidades administrativas e económicas das comunidades.
Foi neste contexto que D. Manuel I promoveu uma profunda reforma dos forais. Como sublinha o historiador João Paulo Oliveira e Costa, o monarca “não foi um simples herdeiro venturoso, mas antes um continuador ativo das políticas centralizadoras desencadeadas pelos seus antecessores”. Logo no início do seu reinado, em 1496, instituiu uma comissão - composta por Rui Boto, chanceler-mor, o desembargador João Fogaça e Fernão de Pina - com o objetivo de modernizar e uniformizar a administração local.
Numa fase inicial, Fernão de Pina deslocava-se pessoalmente às localidades, o que tornava o processo moroso. Ainda assim, até 1520, foram reformados cerca de 600 forais. Só no dia 1 de junho de 1510, data da outorga do foral novo de Torres Vedras, D. Manuel I assinou 38 forais.
O foral novo de Torres Vedras, já redigido em português, foi produzido em três exemplares: um destinado à Câmara, outro ao senhorio — à época D. Maria, segunda esposa de D. Manuel I, que recebera a vila em 1500 — e um terceiro para registo na Torre do Tombo, integrado no Livro Leitura Nova: Forais Novos da Estremadura.
Tendo em conta a desadequação do primeiro foral — cujas determinações já não eram utilizadas “por se não usarem já por tanto tempo que nom ha dellas memoria” —, o novo documento incidia sobretudo sobre matérias de natureza fiscal e económica. Nele se regulamentavam diversos aspetos da vida local, como a jugada, o relego, a açougagem, as pensões, o pescado e o marisco, as especiarias, os metais, o azeite e a cera, bem como questões relativas a escravos, bestas, privilegiados e às sanções aplicáveis em caso de incumprimento.
O exemplar destinado à Câmara, que na época teve o custo de 2680 reais, pode hoje ser consultado presencialmente no Arquivo Municipal de Torres Vedras. A sua versão digital encontra-se igualmente disponível no catálogo online.
Fundo: Câmara Municipal de Torres Vedras
Título: Foral Novo da vila de Torres Vedras
Data: 1 de junho de 1510
Dimensão e Suporte: 1 livro; papel
Paula Correia da Silva
Arquivo Municipal




