Torres Vedras

Isenção de cumprimento das normas de acessibilidade

19.02.2020

Aviso

A Câmara Municipal em sua reunião de 6 de março de 2019, na sequência de Auto de Vistoria efetuado pela Comissão de Vistorias nomeada para o efeito, deliberou aplicar o regime de exceção previsto no nº.1 do Artº.10º. do Decreto-Lei nº.163/06, de 8 de agosto ao estabelecimento para serviços destinado a lar de idosos, propriedade da Fundação Lar de S. Francisco, sito em Varatojo, da Freguesia de Santa Maria, S. Pedro e Matacães, isentando a instituição da obrigatoriedade de dispor de plataforma elevatória ou ascensor que respeite as condições das secções 2.6 e 2.7 do acima citado diploma, tendo em conta a seguinte justificação verificada aquando da realização da vistoria ao local:

  • A antiguidade do edifício (anterior a 1951), dificulta a introdução de um elevador, quer por questões estruturais, quer por questões técnico-funcionais;
  • O dimensionamento da escada existente e respetivas plataformas de nível impedem a introdução de uma plataforma elevatória;
  • As escadas dispõem de duas plataformas elevatórias sob a forma de cadeira.
Última atualização: 19.02.2020 - 18:23 horas
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