Isenção de cumprimento das normas de acessibilidade previstas no Decreto-Lei nº. 163/06, de 8/08
03.04.2013
A Câmara Municipal em sua reunião de 26/03/2013, deliberou considerar a pretensão apresentada por Construtorres, Construções, SA. relativa alteração da fracção F do edifício sito na Av. General Humberto Delgado, 43 - B, em Torres Vedras, enquadrada no nº 2 do Artº. 3º. do D.L. 163/ 06 de 8 de Agosto, encontrando-se abrangida pelas disposições dos Artºs. 9º. e 10º. do acima mencionado Diploma Legal, tendo em conta se tratar de um edifício existente desde 1988/1989, mostrando-se impraticáveis algumas das especificações do acima referido Diploma Legal, devido à sua execução ser economicamente desproporcional.
Publicado: 22.04.2013 - 18:33 horas