Torres Vedras

Isenção de cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei nº. 163/06, de 8/08

11.04.2017

A Câmara Municipal em sua reunião de 21 de Março de 2017, deliberou considerar a pretensão apresentada por Escola Profissional Cristóvão Colombo, relativa a declaração de acessibilidades para instalação de escola em fracção sita na Av. General Humberto Delgado, nº.23 – 1º., em Torres Vedras, da Freguesia de Santa Maria, S. Pedro e Matacães, abrangida pelas disposições do nº.1 do Artº.10º. do Decreto-Lei nº.163/06, de 8 de Agosto, tendo em conta a seguinte justificação verificada aquando da realização da vistoria ao local:

1 - Dificuldade e até mesmo impossibilidade de adaptação da escada às normas de acessibilidade, em virtude de se tratar, por um lado, de elemento estrutural do prédio e por outro lado, a escada ter-se desenvolvido através de um canto da edificação, não possibilitando a introdução de uma plataforma devido à curva da referida escada; e

2 - Também a existência de altura de 17 cm na soleira da entrada da escola, pela Av. General Humberto Delgado, nº.23, é de difícil adaptação em virtude de, no passeio junto à porta, existir uma caixa de esgoto.

Publicado: 11.04.2017 - 12:53 horas
voltar ao topo ↑