Torres Vedras

Isenção de cumprimento de normas de acessibilidade

01.07.2022

A Câmara Municipal em sua reunião de 21 de junho de 2022, na sequência de Auto de Vistoria lavrado pela Comissão de Vistorias nomeada para o efeito, deliberou aplicar o regime de exceção previsto no nº1 do artigo 10º do Decreto-Lei nº163/06, de 8 de agosto, ao empreendimento turístico - estabelecimento hoteleiro dominado Hotel Golf Mar, propriedade de Empresa das Águas do Vimeiro, SA., sito na Praia de Porto Novo, da União de Freguesias de A dos Cunhados e Maceira, isentando o estabelecimento da obrigatoriedade de colocação de um novo elevador com as dimensões regulamentares para pessoas com mobilidade reduzida, tendo em conta que se trata de uma obra tecnicamente difícil uma vez que exige alteração estrutural num edifício bastante antigo, devendo, contudo, serem introduzidos os seguintes melhoramentos ao nível das acessibilidades, a verificar em sede de autorização de utilização:

  • Num dos elevadores existentes deverá colocar uma barra de apoio numa parede livre do interior da cabine, situada a uma altura do piso compreendida entre 0,875m e 0,925m e a uma distância da parede da cabine compreendida entre 0,035m e 0,05m. Deverá o elevador em que se optar por colocar a barra, ser identificado, com o símbolo internacional de acessibilidade em cada piso;
  • Na rampa de acesso à piscina exterior, deve ser colocado um corrimão com elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,85 e 0,95m, mediação efetuada verticalmente entre o piso da rampa e bordo superior, paralelo ao longo do piso da rampa, contínuo ao longo dos vários lanços e patamares, devendo prolongar-se na base e no topo em pelo menos 0,30m.
Última atualização: 08.07.2022 - 10:53 horas
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