Medidas aplicáveis em Torres Vedras no âmbito do Estado de Emergência
21.11.2020
O Estado de Emergência será renovado em todo o território nacional no período entre as 00h00 de dia 24 de novembro e as 23h59 de dia 8 de dezembro. Os concelhos são agora distribuídos em quatro graus de risco:
- risco moderado
- risco elevado
- risco muito elevado
- risco extremamente elevado
Torres Vedras, com um número superior a 240 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias, integra a lista de concelhos de risco elevado. Para além das medidas gerais aplicáveis no Estado de Emergência serão aplicadas as seguintes medidas em Torres Vedras:
- proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00
- encerramento de estabelecimentos comerciais às 22h00
- encerramento de restaurantes e equipamentos culturais às 22h30
- adoção de ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório
Note-se que não se irá aplicar a Torres Vedras neste período a proibição de circulação na via pública e o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 05h00 aos sábados, domingos e feriados. Esta restrição aplica-se apenas aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.
As seguintes medidas serão aplicáveis a todo o território nacional:
- proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro
- proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro
- suspensão de atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro
- tolerância de ponto nas entidades públicas e apelo à dispensa nas entidades privadas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro