Medidas nacionais aplicáveis em Torres Vedras a 9 e 10 de janeiro
07.01.2021
O Estado de Emergência foi renovado em todo o território nacional no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro. Torres Vedras, com um número superior a 480 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias, integra a lista de concelhos de risco muito elevado.
Nota: a leitura da lista de medidas elencada abaixo não dispensa a consulta do Decreto nº2-A/2021 que regulamenta o Estado de Emergência.
Para além das medidas gerais aplicáveis no Estado de Emergência são aplicadas as seguintes medidas em Torres Vedras:
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas diariamente, no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, salvo as exceções previstas.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, salvo as exceções previstas.
- Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00, salvo as exceções previstas.
- A realização de feiras e mercados de levante é proibida, salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal.
- Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, salvo as exceções previstas.
- Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos no período compreendido entre as 05h00 e as 13h00, os cidadãos devem permanecer no respetivo domicílio e abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
- Aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, salvo as exceções previstas.
- Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior (que era praticado até à entrada em vigor do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro) às 08h00 podem continuar a praticar esse horário.
- No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08h00.
Face ao agravamento da situação epidémica em território nacional, o Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, decidiu ainda implementar novas medidas aplicáveis ao fim de semana de 9 e 10 de janeiro. Torres Vedras integra a lista de concelhos a que se aplicam as seguintes medidas:
- Proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00, salvo nas exceções previstas no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro.
- Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.