Torres Vedras

Medidas nacionais aplicáveis em Torres Vedras a partir de 2 de julho

02.07.2021

Logótipo da Proteção Civil de Torres Vedras.

No âmbito da situação de calamidade em todo o território nacional continental, o Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, aprovou uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos. Torres Vedras, registando a segunda avaliação consecutiva com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, integra a lista de concelhos de risco elevado.

Para além das medidas gerais aplicáveis na situação de calamidade, são aplicadas as seguintes medidas em Torres Vedras desde as 00h00 desta sexta-feira:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam.
  • Restaurantes, cafés e pastelarias em funcionamento até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo).
  • Espetáculos culturais até às 22h30.
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação.
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00.
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público.
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Limitação de circulação na via pública a partir das 23 horas.
Publicado: 02.07.2021 - 11:12 horas
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