Medidas nacionais aplicáveis em Torres Vedras a partir de 2 de julho
02.07.2021
No âmbito da situação de calamidade em todo o território nacional continental, o Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, aprovou uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos. Torres Vedras, registando a segunda avaliação consecutiva com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, integra a lista de concelhos de risco elevado.
Para além das medidas gerais aplicáveis na situação de calamidade, são aplicadas as seguintes medidas em Torres Vedras desde as 00h00 desta sexta-feira:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam.
- Restaurantes, cafés e pastelarias em funcionamento até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo).
- Espetáculos culturais até às 22h30.
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação.
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00.
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público.
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios.
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação de circulação na via pública a partir das 23 horas.
Publicado: 02.07.2021 - 11:12 horas