Município de Torres Vedras assume competências no domínio da ação social
26.12.2022
O Município de Torres Vedras assumirá várias competências no domínio da ação social que eram responsabilidade dos Centros Distritais de Segurança Social. A transferência destas competências da Administração Central tem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Desta forma, o Município passa a garantir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), contando igualmente com um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras para esse efeito. Este serviço assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, bem como de emergência social no concelho de Torres Vedras.
O SAAS será prestado no Centro de Atendimento Social Integrado (Rua 9 de Abril, n.º 15 B, 2560-301 Torres Vedras), nos dias úteis, entre as 8h30 e as 16h30. Os atendimentos ocorrem sob marcação prévia (exceto em situações de emergência social) através do e-mail casi@cm-tvedras.pt ou do número 261 320 777.
O acompanhamento social das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção continuará a ser efetuado pela Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães (rsi-asasmatacaes@sapo.pt e 261 332 534 / 96 862 94 93) e pela Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA) (rsi_a_cunhados@sapo.pt e 93 981 52 91 / 96 848 20 63), entidades com as quais o Município estabeleceu protocolo para o efeito.
Note-se que as famílias que se encontram já em acompanhamento no âmbito daquele rendimento serão notificadas com informação relativa ao novo técnico e local de atendimento. No que respeita a esta prestação, a entrega e recolha do requerimento, a verificação dos documentos e a decisão de prestação, renovação ou suspensão do Rendimento Social de Inserção continuará a ser uma responsabilidade do Instituto da Segurança Social (ISS).