Torres Vedras

Obrigatoriedade de limpeza de terrenos até 15 de março

17.01.2018

A Câmara Municipal informa que:

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.

Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades a referida gestão de combustível até dia 15 de março.

As infrações constituem contraordenações puníveis com coima, de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular e, de €1.600 a €120.000 no caso de pessoas coletivas. 

 

Publicado: 17.01.2018 - 11:16 horas
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