OesteCIM apresenta SI2E na Região Oeste
19.05.2017
A Comunidade Intermunicipal do Oeste - OesteCIM, conjuntamente com os Grupos de Ação Local (LeaderOeste, ECOMAR e ADEPE), vão realizar ações de divulgação, em todos os municípios do Oeste, de 23 a 31 de maio, para a apresentação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), na Região do Oeste.
O SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e nas Estratégias de Desenvolvimento Local, dinamizadas pelos Grupos de Acão Local (GAL) e visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, mediante apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE).
Considera-se entidade beneficiária qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
O promotor tem a faculdade de apresentar, em simultâneo, uma candidatura financiada nas duas componentes de financiamento (candidatura multifundo) – FEDER e FSE – ou apenas numa delas (monofundo) – FEDER ou FSE, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio elegíveis.
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
Considera-se entidade beneficiária qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
O promotor tem a faculdade de apresentar, em simultâneo, uma candidatura financiada nas duas componentes de financiamento (candidatura multifundo) – FEDER e FSE – ou apenas numa delas (monofundo) – FEDER ou FSE, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio elegíveis.
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
Publicado: 19.05.2017 - 16:33 horas