Período Crítico de Incêndios: 1 de julho a 30 de setembro 2018
02.07.2018
De acordo com o artigo 2.º A da Lei n.º 76/2017, o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Durante o período crítico devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, destacando-se a proibição da realização de queimas e queimadas.
RESTRIÇÕES DENTRO DO PERÍODO CRÍTICO ASSOCIADAS À CLASSE DE RISCO DE INCÊNDIO FLORESTAL:
- Não pode fazer queimadas extensivas.
- Não pode fazer queimas de amontoados.
- O uso de fogareiros e grelhadores é proibido em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
- É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artíficio só é permitido com a autorização da Câmara Municipal.
- É proibido fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
- É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e um ou dois extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.