Torres Vedras

Período crítico de incêndios foi prolongado

02.10.2017

O período crítico de incêndios previsto no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prorrogado até 15 de outubro.

Durante este período, que se iniciara a 22 de junho, devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, destacando-se a proibição da realização de queimas e queimadas.

Segundo o decreto-lei 17/2009:

·       Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10m em redor dos mesmos e garantindo que nos restantes 40m a carga combustível é reduzida;

·       Durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio superior a elevado, fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de áreas florestais;

·       A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado;

·       Em todos os espaços rurais, durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido: realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos (exceto em locais devidamente infraestruturados), bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; e queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

·       Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;

·       Durante o período crítico e fora do período crítico desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas e nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam;

·       Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipadas com um ou dois extintores de 6kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10.000kg.

Última atualização: 03.10.2017 - 13:50 horas
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