Prazo para a execução das faixas de gestão de combustível foi prolongado
06.05.2020
O prazo para a execução das faixas de gestão de combustível junto a edificações e aglomerados populacionais foi prorrogado até 31 de maio.
Recorde-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m à volta das edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
Já nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.
As respetivas infrações constituem contraordenações puníveis com coima.
Não obstante a preocupação generalizada relacionada com a pandemia causada pela doença COVID-19, é importante não descurar os procedimentos de gestão de combustível numa altura em que se aproxima a época crítica de incêndios.