Torres Vedras

Prazo para a execução das faixas de gestão de combustível foi prolongado

06.05.2020

O prazo para a execução das faixas de gestão de combustível junto a edificações e aglomerados populacionais foi prorrogado até 31 de maio.

Recorde-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m à volta das edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

Já nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.

As respetivas infrações constituem contraordenações puníveis com coima.

Não obstante a preocupação generalizada relacionada com a pandemia causada pela doença COVID-19, é importante não descurar os procedimentos de gestão de combustível numa altura em que se aproxima a época crítica de incêndios.

Publicado: 06.05.2020 - 16:45 horas
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