Prevenção de Incêndios Rurais
15.05.2026
Manter uma Faixa de Gestão de Combustível (FGC) nos terrenos envolventes às edificações é uma obrigação legal.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos rurais na envolvente de edifícios utilizados para habitação ou atividades económicas são obrigados a proceder à gestão da vegetação. No caso de indústrias e outros equipamentos (n.º 5 do artigo 49.º do DL n.º 82/2021, na sua atual redação), são as entidades gestoras ou os proprietários das instalações os responsáveis por proceder à gestão do combustível na faixa envolvente.
Criar uma FGC no terreno envolvente à edificação é a sua melhor proteção.
Medidas gerais em todas as FGC:
- Na zona de interface imediata (0 aos 2 metros), elimine todos os arbustos e árvores, e crie uma faixa inerte no solo.
- Na zona de interface próxima (2 aos 10 metros), remova ou pode as árvores, de modo a garantir um intervalo mínimo de 4 metros entre copas.
- Na zona de interface alargada (10 aos 50 ou 100 metros), não existe obrigatoriedade de corte de árvores.
Consulte as medidas gerais em todas as FGC e mais informações sobre limpeza de terrenos florestais aqui.


