Prorrogação da validade da certificação dos nadadores-salvadores
15.05.2020
O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores, devido aos constrangimentos provocados pela pandemia de COVID-19. Os cartões de nadador-salvador cuja validade tenha terminado ou termine entre 1 de janeiro de 2019 e 15 outubro de 2020 são considerados válidos até 15 de outubro de 2020. Esta medida é também aplicável aos módulos adicionais ao Curso de Nadador-Salvador.
O ISN já tinha prorrogado automaticamente a validade da certificação dos nadadores-salvadores que terminasse este ano até 15 de outubro e decidiu estender este regime de exceção aos cartões com o fim da validade entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019.
A entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas e com o regime legal do nadador-salvador avançou com esta decisão atendendo à impossibilidade de ser retomada, por enquanto, a formação, assim como os Exames Específicos de Aptidão Técnica para certificação inicial ou revalidação dos cartões. Estas medidas, excecionais e transitórias, serão reavaliadas sempre que haja novas determinações do Governo sobre a pandemia.